O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que encontrava-se preso, empregado do comércio e residente na Rua Senador Pompeu, 14. Estava preso na Casa de Detenção há mais de 23 dias, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, sob a acusação de serem passadores de moeda falsa. O juiz denegou o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72 parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
1a. Vara FederalÁrea de elementos
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Termos hierárquicos
MOEDA FALSA
Termos equivalentes
MOEDA FALSA
- UP FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
- UP Moeda falsa