MOEDA FALSA

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          • UP FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
          • UP Moeda falsa

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            1100 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
            BR RJTRF2 19757 · 4 - Dossiê/Processo · 1930
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            O impetrante, advogado requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, que encontrava-se preso na Polícia Central, sem nota de culpa ou prisão em flagrante, acusado de introduzir moeda falsa em circulação. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não achava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado tendo em vista que o paciente não se encontrava preso.

            Sem título
            Processo crime. Nº do documento (atribuído): 22076.
            BR RJTRF2 13521 · 4 - Dossiê/Processo · 1931
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial da 2a. delegacia auxiliar instaurando para apurar a procedência de cédula falsa encontrada na féria da estação marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. Juiz deferiu o arquivamento dos autos. Termo de Exame, 1931; Auto de exame, 1931.

            Sem título
            BR RJTRF2 3134 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial sobre moeda falsa no valor de 20$000, que foi passada ao funcionário da Ligth and Power Company Salomão da Costa Duarte, de nacionalidade portuguesa quando o mesmo pagou o bonde da linha Cascadura. O juiz determinou o arquivamento do processo. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1924; Memorando .

            Sem título
            BR RJTRF2 3184 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de um pedido de habeas corpus, impetrado por mulher em favor de seu marido, que foi preso em sua residência em Bonsucesso, acusado de ser intermediário de moeda falsa. Sofria constrangimento ilegal sem que houvesse motivos justificados ou mandado de juiz competente e achava-se incomunicável. O chefe de polícia afirmou que o mesmo não encontrava-se preso. O juiz indeferiu a ação. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição, os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 de 1890, o artigo 18 da Lei nº 2033 de 1871 e os artigos 340 e 353 do Código de Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925.

            Sem título
            BR RJTRF2 4907 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial relativo à emissão de moeda falsa, no valor de 5$000 ocorrida na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia recebida pela Estrada de Ferro da Agência Universal em Julho de 1926. O referido inquérito foi arquivado pelo juiz, conforme requereu o procurador criminal. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame 2, 1926; Termo de Exame.

            Sem título
            BR RJTRF2 64 · 4 - Dossiê/Processo · 1893
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de pedido de habeas corpus dirigido ao STF no qual o paciente, de nacionalidade suiça de nacionalidade, alega que sua prisão foi ilegal sob acusação de ser ele moedeiro falso. Em sua defesa alega não ter sido preso em flagrante com utensílios de fabricação de moeda falsa. Apoia sua alegação na Constituição Federal de 1891, artigo 42 no Código de Processo Criminal, artigos 45 e 46 e na Lei n° 2033 de 20/09/1871, artigo 10, parágrafo 1o. Há menção de conflito de jurisdição O pedido de soltura é datado de 15/04/1893 e a ordem de soltura foi exarada em 19/04/1893.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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            BR RJTRF2 9566 · 4 - Dossiê/Processo · 1899
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            A autora pediu inquérito e denúncia de José Figueira por fabricar moedas falsas, preso em flagrante. Acusado de auxiliar o padre de nacionalidade italiana De Bellio, preso na casa de detenção, a fabricá-las e passá-las. Os outros réus foram absolvidos pelo juiz Henrique Vaz Pinto Coelho. O padre e José Figueira foram julgados culpados pelo Código Penal, artigos 239, 240, 241, 13 e presos. Houve petição de libelo crime e o juiz Godofredo Xavier da Cunha os absolveu e mandou expedir o alvará de soltura . Exame de Moeda, Diretoria da Casa da Moeda, 1899; Procuração, 1899; Carta Patente; Apresentação de Detentos, Casa de Detenção da Capital Federal, 1900.

            Sem título
            BR RJTRF2 13909 · 4 - Dossiê/Processo · 1901; 1902
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            A suplicante vem por meio desta ação de sumário crime, evidenciar crime contra a fé pública, por passagem de moeda falsa no valor de 100$000. A cédula falsa foi usada pelo réu Paulino José de Moura para passar a José Carvalho de Sá. O processo requerido foi arquivado pela falta de provas e elementos que acusassem o indivíduo. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Termo de Exame de Cédula Falsa, 1901; Cédula falsa .

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            BR RJTRF2 7834 · 4 - Dossiê/Processo · 1901; 1902
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Tratava-se de um inquérito policial, ocorrido na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu Manoel J. de Oliveira natural de Santana de Palmeira, estado civil casado, profissão lavrador, recebeu de Manoel Affonso Cardoso um nota falsa no valor de 100$000 réis. O juiz declarou-se improcedente para conhecer da ação. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1921; Cédula Falsa, valor 100$000 réis .

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            BR RJTRF2 6781 · 4 - Dossiê/Processo · 1905; 1909
            Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

            Trata-se de inquérito policial sobre a cédula falsa no valor de 50$000 réis passada por José Pascoal Viegas na bilheteria do Teatro Carlos Gomes e ainda recebeu o troco de 42$000 réis. Foram duas cadeiras. Diz ter recebido a nota do outro indiciado. Houve prisão em flagrante. Os réus não apresentaram defesa. O juiz julgou a presente ação procedente, de acordo com as testemunhas. São citados o Código Penal, artigo 39, parágrafos 13 e 241 e os Lei nº 515 de 1898, artigos 7 e 8 . O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a apelação. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito . Bilhete do Teatro Carlos Gomes; Cédula Falsa; Termo de Exame, 1905.

            Sem título