Trata-se de inquérito policial feito na Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia sobre cédula falsa no valor de 100$000 réis número 64820 , 8a série , 12a estampa recebida por José Thomas estrangeiro, nacionalidade portuguesa , estado civil solteiro , 24 anos de idade, empregado no comércio , como pagamento feito por Salomão , nacionalidade turca, 40 anos, casado, profissão dono de varejo de cigarros. É citado o Decreto nº 64820. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Inquérito, Segunda Delegacia Auxiliar de Polícia, 1919; Ofício da Delegacia do Décimo Segundo Distrito Policial, 1919; Cédula Falsa; Auto de Exame, 1919; Memorando da Brigada Policial do Distrito Federal, 1909.
UntitledMOEDA FALSA
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Adília Martins, mulher, foi presa em flagrante no armarinho de Mario Kalife. Pretendia circular uma nota falsa de 200$000 réis. Esta declarou ter recebido a nota de Alzira César Salgueiro a título de empréstimo, ignorando que a mesma fosse falsa. O STF negou provimento ao recurso. As acusadas foram libertadas. Individual Datiloscópica de Adília Martins; Cédula Falsa, 1919; Auto de Exame, 1919; Procuração 2, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1919; documento da 2a. Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1919; Taxa Judiciária, valor 500 réis, 1919; Lei nº 2110 de 30/09/1919, artigos 13, 14; Código Penal, artigo 13.
UntitledUma nota falsa no valor de 100$00 réis foi encontrada pelo dono do botequim na Rua Manuel Victoriano, 80, o qual afirmou tê-la recebido de um freguês. Este, o negociante dono do bar, era de nacionalidade portuguesa, estado civil casado e morador da Rua Doutor Bulhões, 71. O acusado, José de tal, não foi encontrado pela polícia. Não foi possível identificar o passador da cédula falsa. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Apresentação e Apreensão; Cédula Falsa, valor 100$000 réis; Certificado dos Peritos Luiz da Cunha e Silva e Gustavo de Mello Alvim da Caixa de Amortização, 1918.
UntitledTrata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. A suplicante requereu as diligências legais para a formação de culpa, após tendo sido apreendido nos estabelecimentos dos suplicados, objetos destinados a fabricação de moeda falsa, preços e indicações de máquinas fotográficas e notas para a confecção de um passaporte. Um dos suplicantes devia partir para a América do Norte, onde ia adquirir materiais no intuito de dar maior amplitude a fabricação de dinheiro falso. Foi feito um inquérito policial na Delegacia Auxiliar de Polícia, 3a. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1918; Passaporte, Consulado Geral de Portugal; Justificação 3, 1918; Lei nº 2110 de 1909, artigo15, Código Penal, artigo 21.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do paciente que encontrava-se na Inspetoria de Segurança Pública da Capital Federal por ordem do chefe de polícia, por suspeita de ter introduzido moeda falsa em circulação, embora não tivesse sido preso em flagrante, O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
UntitledO paciente fora preso sem nota de culpa nem Processo e em condições ilegais, sob culpa de introdução de moeda falsa. Este era barbeiro, profissão, estabelecido na Rua da Saúde e foi acusado de ter pago determinada quantia com moeda falsa uma perfumaria. Com tudo o chefe de Policia declara que o mesmo não se encontrava preso. O paciente menciona que não pode certidão de sua prisão porque lhe foi denegada.Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito .
UntitledTrata-se de inquérito policial referente à emissão de nota falsa no mercado. A referida nota havia sido encontrada sob posse de Antônio Marques, nacionalidade portuguesa, operário, nacionalidade austríaca, negociante, que alega ter recebido do réu, Rua Marquês de Abrantes, cidade do Rio de Janeiro, quando este tentava trocá-la. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Auto de Exame de Cédula Falsa, 1916; Cédula Falsa; Relatório do Primeiro Delegado Auxiliar de Polícia, 1916.
UntitledTrata-se de pedido de habeas corpus dirigido ao STF no qual o paciente, de nacionalidade suiça de nacionalidade, alega que sua prisão foi ilegal sob acusação de ser ele moedeiro falso. Em sua defesa alega não ter sido preso em flagrante com utensílios de fabricação de moeda falsa. Apoia sua alegação na Constituição Federal de 1891, artigo 42 no Código de Processo Criminal, artigos 45 e 46 e na Lei n° 2033 de 20/09/1871, artigo 10, parágrafo 1o. Há menção de conflito de jurisdição O pedido de soltura é datado de 15/04/1893 e a ordem de soltura foi exarada em 19/04/1893.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
UntitledA autora pediu inquérito e denúncia de José Figueira por fabricar moedas falsas, preso em flagrante. Acusado de auxiliar o padre de nacionalidade italiana De Bellio, preso na casa de detenção, a fabricá-las e passá-las. Os outros réus foram absolvidos pelo juiz Henrique Vaz Pinto Coelho. O padre e José Figueira foram julgados culpados pelo Código Penal, artigos 239, 240, 241, 13 e presos. Houve petição de libelo crime e o juiz Godofredo Xavier da Cunha os absolveu e mandou expedir o alvará de soltura . Exame de Moeda, Diretoria da Casa da Moeda, 1899; Procuração, 1899; Carta Patente; Apresentação de Detentos, Casa de Detenção da Capital Federal, 1900.
UntitledA suplicante vem por meio desta ação de sumário crime, evidenciar crime contra a fé pública, por passagem de moeda falsa no valor de 100$000. A cédula falsa foi usada pelo réu Paulino José de Moura para passar a José Carvalho de Sá. O processo requerido foi arquivado pela falta de provas e elementos que acusassem o indivíduo. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Termo de Exame de Cédula Falsa, 1901; Cédula falsa .
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