Trata-se de inquérito policial da Delegacia do 1º Distrito Policial, instaurado para apurar a responsabilidade do réu na acusação de crime de falsificação de notas da Caixa de Comércio e ter passado uma destas em pagamento de uma viagem de automóvel. Faltam folhas no processo. Folha Datiloscópica da Inspetoria do Corpo de Investigações e Segurança Pública, 1913; Auto de Exame, 1913.
Lins, Antonio Wanderley LamenhaMOEDA FALSA
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Trata-se de precatória requerida pelo pracurador da república para que fossem ouvidos os sócios Souza e Torres referente a uma nota falsa proveniente de despachos de mercadorias, encomendas e bilhetes. cedula falsa.
2a. Vara FederalO suplicante denunciou o coronel Joaquim de Novais Campos e Luiz Cordeiro de Mattos, comerciantes. O primeiro, residente na Comarca de Viana e o segundo na cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o inquérito policial que se procedeu. Os acusados teriam introduzido dolosamente em circulação cédulas falsas no valor de 200$000 réis, as quais foram apreendidas quando passaram ao padre João Maria Cochar, como esmola para festividade na Igreja. Assim, o remetente requereu a intimação de Cordeiro de Mattos na sala de audiências do Juízo do Espírito Santo. O cumprimento da sentença foi ordenado.
2a. Vara FederalTrata-se de precatória acerca da denúncia contra José Soares Coelho de Almeida, nacionalidade portuguesa profissão vendedor ambulante, residente à Rua dos Inválidos, o qual foi acusado de haver praticado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, o crime de introdução de moeda falsa em uma alfaiataria na Rua Visconde de Uruguai - RJ. É citado o Código Penal, artigo 241 .
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de inquérito policial feito na 3a. Delegacia Auxiliar para apurar a procedência de uma cédula falsa no valor de 200$000 réis encontrada na renda da Estação Marítima da Estrada de Ferro Central do Brasil. O juiz julgou por sentença o arquivamento dos autos de acordo com o parecer do procurador, dando baixa na distribuição.
2a. Vara FederalO réu é acusado de passar nota falsa. Foi preso em flagrante. Cópia da Sentença de Absolvição; Artigo 241, combinado com o artigo 13 da Ação Penal.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de cumprimento de sentença dada pelo Supremo Tribunal Federal que condenou o suplicado a 3 anos de prisão celular por ter sido pego em flagrante ao tentar colocar em circulação uma cédula falsa no valor de 200$000 réis. Foi deferido o requerido. Sumário Crime STF, 1899; Auto de Corpo de Delito, 1899; Código Penal, artigos 63 e 241 .
Juízo Federal do Rio de JaneiroTrata-se de crime de introdução de moeda falsa, já que o réu teria que cumprir pena de três anos de prisão imposta pela sentença, visto ter se envolvido em transações sucessivas com notas falsas. O juiz determinou o cumprimento da ordem de soltura, devido ao fato de que fora julgada cumprida a lei na qual o réu foi condenado; a Casa de Correção informou que o réu foi posto em liberdade, à vista do alvará de soltura. Ofício 2, 1897 e 1904; Carta Precatória, 1904.
1a. Vara FederalO réu, imigrante espanhol, imigração espanhola, foi preso em flagrante delito por desdobrar notas dos valores de 500$000, 1000$000 e 2000$000, fazendo de uma duas e as passando em Bangu, cidade do Rio de Janeiro. O crime está inscrito no código penal, artigos 339 e 340. cédula falsa, falsificação, nacionalidade espanhola. Juízes Raul de Souza Martins e Henrique Vaz Pinto Coelho. Visto que houve a prescrição do delito, a ação penal foi julgada extinta. Auto de Flagrante, 1893; Mandato de Prisão, 1893; Cédula Falsa 9; Advogado Magalhães Couto, Rua do Conde d'Eu, 344 - RJ; Código Penal, artigo 243; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 60 letra H e I, e artigo 15.
3a. Delegacia de Polícia de Circunscrição SuburbanaO paciente, nacionalidade portuguesa, da cidade do Porto, residente na Rua Senhor dos Passos, trabalhava como empregado do comércio e foi preso sob a acusação de introduzir cédula falsa no valor de 200$000, já se passando 114 dias sem que tivesse terminado a formação de culpa. O advogado alega que já expirou o prazo legal e que não havia sido encontrada nenhuma evidência criminosa ou nota falsa. Crime previsto na Lei n° 1785 de 28/11/1907, artigo 5o, parágrafo único, para o qual o prazo máximo para formação de culpa era de 20 dias. O pedido foi considerado tardio, e por isso, invalidado pela justiça. O juiz julga improcedente a ação considerando que o pacienter não pode ser solto; nos termos da Lei n° 515, de 03/11/1893, artigo 5. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .
1a. Vara Federal