Os autores propuseram uma ação ordinária de nulidade de patentes contra B. Braun, firma alemã, natural da Alemanha. As autoras argumentam que patentes concedidas pelo Departamento Nacional de Propriedade Industrial seriam nulas por não possuírem novidade e pelo fato de terem sido denegadas no país de origem. As indústrias farmacêuticas vinham usando ampola de vidro para embalar diversas substâncias, mas tais frascos possuem uma série de inconvenientes. Como PVC muitos destes foram inconvenientes foram solucionados, mas novos surgiram. Houve a aplicação do polietileno em larga escala, com vantagens até econômicas. A ré pretendia impedir a utilização do material, embora não fosse sua inventora e a utilização fosse de domínio público. Estas requereram a perícia para comprovar a invenção citada, além de indenização com efeitos e conseqüências. Dá-se valor de causa de CR$15.000.000. Não há conclusão neste volume. Procuração Tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, Tabelião José Cyrillo Rua Barão do Paranapiacaba, 84, SP e Tabelião Edgard Balbino Avenida Treze de Maio - RJ, 1966; Planta de Projetos; Certificado de Tradução, 1959; Código de Propriedade Industrial, artigo 83; Código de Processo Civil, artigo 332; Decreto-lei nº 7903 de 27/08/1945; Lei nº 4137 de 10/09/1962; Quatro Carta de Concessão de Patente de Invenção, 1963, 1955; Certificado de Tradução de Pedido de Patente, 1957; Escritura para Exploração de Patente, 1960; Nota Fiscal, 1964; Guia Fiscal, 1964; Nota de Entrega, 1964; Páginas Amarelas N.I.
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28186
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Dossiê/Processo
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1966; 1966
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública