O réu foi preso em flagrante delito e processado por infração do artigo 143 combinado com o 338 do Código Penal da República, crime de violação de correspondência e crime de estelionato. A ação foi julgada prescrita com reconhecimento da atenuante de menoridade. Conforme os artigos 79, 80, 82 e 85 do Código Penal, determinou-se a soltura do inocentado. A primeira parte do processo não está junto. Este volume inicia-se em 08/06/1918. Exame de Sanidade Mental, Serviço Médico Legal do Distrito Federal; Código Penal, artigos 39, 67, 79, 80, 82, 85, 338 e 193.
1a. Vara FederalMéier (Rio de Janeiro - RJ)
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17417
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Dossiê/Processo
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1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Sumário crime. Nº do documento (atribuído): 25189. Autor: Justiça Federal. Réu: Rosas, Júlio Egypto.
11914
·
Dossiê/Processo
·
1902
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Tratava-se de um inquérito policial feito na 2a. Delegacia de Polícia Auxiliar para apurar a violação de um invólucro que devia conter a renda da Estação Méier da Estrada de Ferro Central do Brasil, sendo suspeito Júlio Egypto Rosas, 21 anos de idade, estado civil solteiro, profissão conferente da Estrada de Ferro. Juiz Henrique Vaz Pinto Coelho. Foi deferido o arquivamento do inquérito.
Juízo Seccional do Distrito Federal