A autora, separada de corpos do réu, ambos nacionalidade portuguesa, casados com comunhão de bens, dizendo que seu ex-marido teria procedido calúnias e a abandonado sem recursos para manutenção, infringindo a lei de Divórcio Português, decreto de 03/11/1910, artigo 4o, requereu a ação de divórcio. A ação foi julgada procedente e o juiz decretou o divórcio, menos na parte relativa à dissolução do vínculo matrimonial. O réu apelou ao STF, mas antes de ser julgada a apelação, o réu e a autora entraram em acordo, desistindo do divórcio. O juiz homologou a desistência como forma de sentença. Alvará de Separação de Corpos, 1917; Jornal Jornal do Commercio, 01/07/1917; Taxa Judiciária, 1918; Procuração 3, Tabelião João Severiano da Fonseca Hermes, 1917, 1916, 1919; Escritura de Acordo, 1920; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigos 78, 79; Constituição Federal, artigo 60; Código Civil, artigo 36; Código Penal, artigo 338.
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9453
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Dossiê/Processo
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1917; 1920
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