A companhia suplicante requereu ação para anulação do registro de marca feito pela companhia suplicada, já que a marca Goodyear era registrada em país estrangeiro sob benefício de Convenção Internacional. Alegou, fundamentada no disposto da Lei n° 1236 de 24/09/1904 artigo 31 e do Decreto n° 5424 de 10/01/1905, que era proprietária da referida marca de fabricação de calçados, tendo feito o seu registro no Brasil na Junta Comercial do Rio de Janeiro. Considerando que os Estados Unidos da América do Norte, país de origem da referida marca, aderiram à Convenção de Paris de 20/05/1883, promulgada entre nós pelo Decreto n° 9233 de 28/06/1884, e ainda sendo estabelecido entre Brasil e Estados Unidos da América do Norte acordo para a mútua proteção das marcas de fábrica e do comércio, Decreto n° 7271 de 10/05/1879, solicitou a anulação do registro ilegalmente conferido. Relações Internacionais. Foi anulado o registro, como requerido e dado procedência à ação, custas pelo réu. Desenho; Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1908; Decreto nº 5424 de 10/01/1905, artigos 5, 4, 33 e 62; Decreto nº 9233 de 28/08/1884, artigo 6; Decreto nº 7271 de 10/05/1879; Decreto nº 3346 de 14/10/1887, artigo 25; Lei nº 1236 de 24/09/1904 .
UntitledMARCA, PATENTE E INVENÇÃO ANULADA
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17032
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Dossiê/Processo
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1908
Part of Justiça Federal do Distrito Federal