A autora requereu um mandado de manutenção de posse de suas linhas contra os atos administrativos da Prefeitura Municipal. A prefeitura, trocando o calçamento das ruas, alegou que os trilhos utilizados pela autora não se adequam ao novo calçamento e pretende a troca dos tipos de trilho. Pretende ainda a interrupção de seu tráfego enquanto houver indícios das obras. Segundo a autora a prefeitura está quebrando o contrato feito entre elas e seu ato infringe a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 17. A autora requereu, ainda, indenização por perdas e danos no valor de 100:000$000 réis no caso dos trilhos e 20:000$000 réis por dia de suspensão de tráfego. Em 17/08/1904 o autor desistiu da ação. Recorte de Jornal Jornal do Comércio, 09/08/1904; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1904; Lei nº 939 de 1902, artigo 16.
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Dossiê/Processo
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1904
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal