O autor arrendou a Luiz Willisch e Companhia, por escritura de 1917, o imóvel denominado Gajangá, transferindo aos arrendatários o uso e gozo do referido imóvel, como também a exploração das minas de manganês pelo prazo de 10 anos, mediante o pagamento do valor de 5$000 réis por tonelada extraída. mina de manganês . Por escritura de 16/05/1918, o suplicante e Luiz Willisch e Companhia cederam pelo prazo de 18 meses o arrendamento do mencionado imóvel ao réu, representado no Brasil por Louis F. Klein . Porém, o réu não havia exportado manganês, ferindo, assim, uma cláusula do contrato . O autor foi tomar posse de sua propriedade , como ficou estipulado no contrato, independente de qualquer indenização . Os réus, entretanto, estão turbando a posse pacífica e mansa do autor . Por isso, o autor requer a expedição de uma carta precatória a Minas Gerais para que seja expedido um mandado de manutenção de posse, sob pena de qualquer ato turbativo incorrer no pagamento do valor de 100:000$000 réis . Foi citada a Constituição Federal, artigo 60, letra D. Procuração, 1919 ; Carta Precatória; Procuração, 2 1918, 1917; Telegrama, 1919.
Sans titreMANUTENÇÃO DE POSSE
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O autor arrendou a Luiz Willsol & Companhia, por escritura do dia 08/10/1917, o imóvel denominado Gajangá, transferindo aos arrendatários o uso e gozo de referido imóvel, como também a exploração das minas de manganês, pelo tempo de 10 anos, mediante ao pagamento no valor de 5$000 réis por tonelada extraída. Por escritura do dia 16/05/1918, o suplicante e Luiz Willich &Companhia , cederam pelo tempo de 18 meses o arrendamento do mencionado imóvel ao réu, representado no Brasil por Louis F. klein. Porém, o réu não havia exportado o manganês, ferindo, assim, uma cláusula do contrato. O autor foi tomar posse de sua propriedade como ficou estipulado no contrato, independente de qualquer indenização. Os suplicados, entretanto, estão turbando a posse pacífica de suplicante. Este requer a expedição de uma carta precatória ao estado de Minas Gerais, para que seja expedido um mandado de manutenção de posse, sob pena de qualquer ato turbativo pagarem o valor de 100:000$000 réis. Foi citada a Constituição Federal, artigo 60. Procuração 3, 1918 e 1919; Telegrama, 1919.
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