Os autores, profissão negociantes de café, eram consignatários de diversas sacas de café procedentes do estado de Minas Gerais, transportadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil e Leopoldina Railway. O mesmo foi proibido de retirar as referidas mercadorias, dos armazéns, enquanto não pagasse o imposto exigido pelo Convênio de Taubaté, além do imposto de importação. Portanto, o autor vem protestar contra tal cobrança. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo de Conhecimento de Carga; Procuração.
Zonder titelMANUTENÇÃO DE POSSE
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3162
·
Dossiê/Processo
·
1918
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
7174
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Dossiê/Processo
·
1917
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
A suplicante, comerciante de compra e venda de café mineiro, estabelecido na Rua Visconde de Inhaúma, 60, na cidade do Rio de Janeiro, alegou que estava em dia com os impostos de exportação, referente ao café. No entanto, exigiram manutenção de posse sob as 331 sacas de café, provenientes de Alfenas e retidas pela suplicada, que cobrou o pagamento do imposto aludido, no valor de 3 francos por saca. São citados o Decreto nº 1963/1906, artigo 2 referente a impotos, acórdão de 28/09/1915 afirma que a cobrança de taxas deve ser feita no embarque, Decreto nº 3084/98, artigo 412, manutenção de posse. O presente processo foi julgado nulo. Procuração, Tabelião José Ferreira de Carvalho; Carta Precatória, 1917.
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