A autora afirmou que arrendou à ré os armazéns de sua propriedade situados na Rua Gama, 66 a 74, Cais do Porto, Rio de Janeiro, onde encontrava-se o trapiche mineiro, e os locatários ofereceram aqueles armazéns para que ela fizesse a instalação completa de seus aparelhos de imunização, percebendo eles, a título de aluguel, as armazenagens e demais rendas dos vários serviços, acessórios da indústria explorada pela autora, tudo isso firmado em contrato. A autora instalou os aparelhos e vinha gozando da posse firmada no contrato há 2 anos, quando recebeu carta dos réus, avisando-os que não receberiam mercadorias para serem imunizadas nos armazéns, e que removeriam os aparelhos da autora. Alegando que sua posse estaria ameaçada de turbação iminente e de violência grave, estando tal posse documentalmente provada e garantida pelo Código Civil, artigo 486 e 501, a autora propôs um interdito proibitório contra a ré, a fim de se abster da ameaça referida, sob pena de pagar 50:000$000 pela destruição de seus aparelhos, e 1:000$000 diários a título de indenização pela paralisação de seus trabalhos. O pedido foi inicialmente deferido. Após a contestação, o juiz declarou o processo nulo. Procuração 3, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1920, tabelião Torquato Moreira, Rua da Alfândega, 9 - RJ, 1919, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1920; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1921.
1a. Vara FederalMANUTENÇÃO DE POSSE
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A autora, com sede em Bryce constitucionalista americano, que sustentou que o poder de anular as leis inconstitucionais seria "antes um dever do que propriamente um poder", requereu que fosse expedido interdito proibitório contra a Superintendência de Abastecimento criada pelo decreto nº 14027 de 21/01/1920, que regulamentou o decreto nº 4034 de 1920, alegando que ambos seriam inconstitucionais, pois o primeiro autorizou, conforme o seu artigo 2o., o Governo Federal a regular a exportação dos gêneros alimentícios de primeira necessidade, o que somente era autorizado enquanto durasse o estado de guerra entre o Brasil e o Império Alemão, infringindo assim a Constituição Federal, artigo 72, garantia o direito de propriedade em toda a sua plenitude e a liberdade de comércio, causando por meio da superintendência incalculáveis prejuízos aos autores e a outros que comercializassem gêneros alimentícios. Os autores requereram o interdito para que pudessem expedir as mercadorias que quisessem e produzissem para qualquer estado da federação, sob pena de multa de 50:000$000 em caso de transgressão. O juiz indeferiu o pedido. A União e o Juiz apelaram ao STF que, por maioria, deu provimento à apelação e reforçou a sentença . Lista de Mercadorias, Vapor Ceará, 1920; Contrato de Guarda de Mercadorias, 1920; Depósito de Mercadorias, Lloyd Brasileiro, 1920; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1920; Jornal Mensagem Presidencial, 1920; Taxa Judiciária, Recebedoria do Distrito Federal, 1920; Termo de Apelação, 1920; Decreto nº 14027 de 1920; Decreto nº 4034 de 1920; Lei nº 3533 de 1918; Lei nº 3875 de 1919; Nota de Expedição de Mercadorias de frete a pagar Contabilidade da Estrada de Ferro Central do Brasil, 1920; Notificação, Fazenda Nacional, 1933.
1a. Vara FederalO autor, morador da cidade de Barbacena, estado de Minas Gerais, proprietário do sítio Granja Bella-Visão, próximo à Paraíba do Sul - RJ, alegou que a ré, com sede à Rua Marechal Floriano, 168, Rio de Janeiro possuía o intuito de invadir seu sítio para assentar postes telefônicos que ligassem a linha em construção que partia do distrito de Entre Rios até Paraíba do Sul, sem prévia indenização ou consentimento do réu. Em virtude disto, com base na Constituição Federal, artigo 72, e do Decreto nº 3084 de 1898, artigo 413, requereu o autor que fosse expedido interdito proibitório a seu favor, e que mandasse intimar a ré para que não invadisse o sítio, e tampouco colocasse os ditos postes, sob pena de pagar 200:000$000 réis em caso de transgressão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 2, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1920, tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1920.
2a. Vara FederalOs autores, estabelecidos à Rua do Ouvidor, no. 185 - RJ, tendo em vista o disposto na lei orçamentária do Distrito Federal, artigos 164 e 207, pleitearam a licença da prefeitura para venda de apostas de corridas de cavalos, tendo o prefeito, após consulta à polícia, em razão de parecer contrário, denegado a licença. Entretanto, segundo o autor, durante cerca de 10 anos, vinha-se fazendo bock-makeres a venda de tais apostas, com consentimento da polícia. Alegando que não constitui crime nem contravenção com base no Código Penal, artigo 370, que estas apostas não podiam ser taxadas e que a lei não permitia que o prefeito concedesse tal licença, requereram os autores mandado proibitório intimando o réu para que se abstivessem de violência às posses referentes ao comércio do autor, sob pena de 50:000$000 réis no caso de transgressão. O juiz indeferiu o pedido. O autor agravou ao STF que, por maioria, negou provimento ao agravo . procuração passada no tabelião Djalma da Fonseca Hermes, rua do Rosário, 141 - RJ, 04/03/1920; termo de agravo, 12/03/1920.
1a. Vara FederalO autor, possuidor de propriedades à Rua 21 de Abril, 22, Rua República, 59 e Praça Quintino Bocaiuva, lado esquerdo da Estação Quintino Bocaiuva da Estrada de Ferro Central do Brasil, tendo como passagem para as ruas situadas ao lado direito da mesma linha férrea, onde o autor também é proprietário de um caminho, que atravessa esta. Não obstante, o dito caminho que dá passagem a transeuntes e veículos constituir uma servidão pública de mais de 30 anos, cuja quasi-posse do proprietário e moradores da referida localidade devia ser respeitada segundo o autor, a diretoria da estrada de ferro mandou construir uma passagem somente para transeuntes, em lugar distante daquela, aguardando a conclusão desta para fechar a até então existente. Assim, alegando que as estradas de ferro não poderiam impedir o livre trânsito nos caminhos existentes de utilidade pública, resolução de consulta do Conselho de Estado, de 29/03/1884 , portanto, não poderia ser fechada tal passagem. O autor requereu um interdito proibitório, sob pena de 30:000$000. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1920; Escritura de Compra e Venda de Imóvel, tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, 1915; Jornal A Noite, 22/08/1920; Auto de Vistoria, 1921.
1a. Vara FederalO autor e sua mulher alegaram ser possuidores dos prédios localizados na rua São Cristóvão, 576 e 378 - RJ e que os venderam à Estrada de Ferro Central do Brasil pelo valor de 60 contos de réis. Os suplicantes só passaram os referidos imóveis, porém, à Estrada, após a escritura de venda e recibo de preços. A referida estrada já havia começado a demolição do muro dos imóveis, antes de passada a escritura de venda. Os autores requereram um mandado de manutenção de posse, a fim de que fosse embargada o serviço de demolição, sob pena de pagar o valor de 2:000$000 réis. Foi julgada por sentença a desistência do autor. Procuração 3, 1913, 1920 e 1922; Código Civil, artigo 1313.
1a. Vara FederalOs autores eram proprietários da fábrica de fósforos Victoria, à Rua São Lourenço, 171, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, estando quites com todos os impostos. A companhia Fiat Lux e a sociedade anônima Fábrica Hurlimann, sediadas na Capital Federal, obtiveram no Orçamento Municipal de 1921, que foi prorrogado para o exercício de 1922, a determinação de que os fósforos de pau ou cera, fabricados pela Fiat Lux e Hurlimann não seriam considerados materiais inflamáveis. Não se submeteriam, pois, à fiscalização de inflamáveis. A Prefeitura tentou intervir, mas conseguiu-se mandado de manutenção de posse pelo Supremo Tribunal Federal. Frente às desigualdades fiscais, outros fabricantes de fósforos conseguiram interdito proibitório para garantir posse mansa e pacífica de seus produtos. Pediu-se expedição de mandado proibitório e multa de 50:000$000 em cada turbação sofrida. Pedido requerido. Procuração, Tabelião C. Pardal Junior, 1922; Taxa Sanitária, 1922; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922; Jornal Jornal do Brasil, 08/01/1922.
2a. Vara FederalOs autores, proprietários do prédio e terreno na Ladeira do Leme, 187 em Copacabana, Freguesia de São João Baptista da Lagoa, requereram a expedição do mandado proibitório contra a turbação da posse deste prédio. A ré pretendia derrubar as cercas da propriedade por meio de autorização dada pelo comandante da Fortaleza do Leme, que afirmava serem do Ministério da Guerra. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931, prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923.
2a. Vara FederalA autora era sociedade civil à Rua do Chile, 21, e teve autorização para explorar os jogos de azar do decreto 14808 de 17/5/1921, como poker, dama, xadrez, dado, roleta, bacarat, soxo e campista. As exigências eram de difícil cumprimento e poderiam ser concedidas autorizações provisórias aos cassinos. O Ministro da Fazenda fez publicar no Diário Oficial uma circular que restringia a variedade dos jogos, apostas e bancas. Pediu mandado proibitório para manter a posse da concessão, com multa de 30:000$000 réis por nova turbação. Pedido deferido. Houve agravo, mas foi negado. Jornal Diário Oficial, 25/10/1921; Procuração, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 137 - RJ, 1921; Termo de Agravo, 1921; Lei nº 3897, de 02/01/1900, artigo 14; Lei nº 4230 de 03/12/1920, artigo 1.
2a. Vara FederalO autor era proprietário de farmácia à Rua Barroso, 46, em Copacabana, embora o prédio fosse alugado. Temendo os sucessivos aumentos no aluguel, comprou um terreno fronteiro à farmácia para construir prédio para a farmácia. Com a demora na expedição de licença, e sendo de caso urgente, o autor iniciou as obras e foi multado. Não pagou os 200$000 e foi ameaçado pelo Agente de Copacabana de invasão manu militari. Pediu mandado proibitório com citação da ré na pessoa do 2o. Procurador dos Feitos da Fazenda Municipal, com multa de 20.000$000 em caso de desrespeito. Mandado foi expedido. As partes chegaram a acordo e desistiram. Procuração, Tabelião Pedro de Alvarenga Thomaz, Rua Buenos Aires, 49 RJ, 1921; Taxa Judiciária, 1922; Transcrição de Imóveis, Registro de Imóveis do 2o. Distrito da Capital Federal, 1921; Decreto nº 737, artigo 393; Constituição Federal, artigos 60, 72.
2a. Vara Federal