Os autores eram arrendatários capitão e mestre das embarcações rebocador Lauro Müller e pontão Heloanda, o primeiro foi avariado pelo naufrágio do segundo, que transportava óleo e gasolina. Tais produtos estavam assegurados pelas Companhias Aliança da Bahia, Urania & Adamastor, que estavam praticando atos ilegais de turbação de posses, por isso a necessidade de um processo de manutenção de posse. É citado o Código Comercial, artigo 731. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, 1925.
1a. Vara FederalMANUTENÇÃO DE POSSE
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O autor, juntamente com Vicente Ferreira João Portella Soares Francisca Anna Pimentel Manoel da Cunha Antônio Peixoto Francisca da Guia Antônio Fonseca Amadeu Ricardo Domingos Pinto da Silva Deolinda Maria da Conceição Maria das Dores Pereira Carneiro Ernesto Bastos Francisca da Silva José Gomes Joaquim Gonçalves Pinto Martinho Marques de Mello e Antonieta Campos, entre outros, são moradores do Morro do Telégrafo, terrenos pertencentes à União Federal. A ré, mãe e tutora do menor Décio José filho de Adalberto de Medeiros Sayão Lobato alega, porém, ser proprietária dos terrenos do Morro do Telégrafo, já que estes terrenos estariam no inventário de Adalberto Lobato. Os autores alegam que estes terrenos nos anos de 1894 e 1895 foram comprados pela Companhia Geral de Melhoramentos, porém, após sua falência, os terrenos tornaram-se de domínio nacional. Os autores requerem um mandado de manutenção de posse. É citado o Decreto nº 3084 de 05/11/1898. O juiz indeferiu o pedido, sendo a manutenção inadmissível para evitar a prática de um ato judicial. Procuração, 1923; Certificado, 1925; Certidão de Escritura 3, 1925.
1a. Vara FederalO autor, mulher, profissão doméstica, era residente na Rua Joaquim Silva, cidade do Rio de Janeiro, e propôs, contra o suplicado, uma ação de manutenção de posse, devido a recomendações do 1o. Delgado auxiliar de polícia que proibiu que determinados indivíduos, notadamente mulheres, residissem na supracitada rua e adjacências. O suplicado foi ameaçado de ser despedido e ter sua casa fechada. O país encontrava-se em estado de sítio, assim, turbações desta espécie ocorriam com facilidade. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1925.
1a. Vara FederalA autora, mulher, pede manutenção de posse de sua pensão. Ela era proprietária da pensão na Rua da Glória no. 16 e diz que o Chefe de Polícia estava lhe turbando a posse desta e de sua profissão de hospedeira. Ela arrendou esse prédio em contrato celebrado pelo tabelião Castro e paga os impostos municipais e federais. Mas seu estabelecimento foi fechado pelo delegado do 13o. Distrito Policial Peregino de Oliveira, por ordem do chefe de polícia. Deu 40 dias para ela mudar-se e entregar o prédio. Diz que nenhum de seus hóspedes atentava o sossego público, nem a moral ou a lei. Foi julgado perempto o processo. Procuração, Tabelião José Eugenio Luiz Muller, 1926; Imposto referente ao Imóvel; Mandado de Manutenção de Posse, Tabelião Fonseca Hermes; Imposto de Indústrias e Profissões, valor 600$000 réis; Código Civil, artigo 499 e Decreto nº 20105 de 1913.
2a. Vara FederalO autor, mercador da cidade de Niterói, Rio de Janeiro, queria estabelecer no Distrito Federal comércio de doces e biscoitos, por meio de vendedores ambulantes. O mesmo alega ter pago ao réu os impostos exigidos para a obtenção de licença para exercer o referido comércio. Entretanto o réu, segundo o autor, exigia uma quantia além daquela estipulada anteriormente. São citados o Decreto Municipal n° 1063 de 1905 e o Decreto n° 3084 de 1898. Recibo da Oficina de Marmoraria e Marcenaria; Procuração outorgada em nome de José Fortunato de Menezes, pelo autor, através do serventuário Major Cândido Matheus de Faria Pardal Júnior, 4o. Tabelião Público Judicial e Notas de Niterói.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor requereu a concessão de mandado possessório que o segure e o mantenha na posse de seus prédios, contra as violências da Saúde Pública, e para que não ocorra mais nenhuma turbação de posse, sob pena de multa de 20:000$000 réis, além de predas e danos e responsabilização criminal dos funcionários da Saúde Pública. pediu-se intimação do representante legal da Saúde Pública e do Delegado da 4a. Delegacia de Saúde, dando à causa o valor de 20:000$000 réis. O autor era propretário dos imóveis à Rua Thomaz Rabello 38, casas 2 a 7, e números 38A, 40 e 42, e acusou o referido delegado de perseguição, de acusar falsamente seus imóveis de má conservação, conforme negou a vistoria judicial requerida pelo autor e com a assistência do Procurador dos Feitos da Saúde Pública. O delegado chegou a emitir-lhe 3 multas no total de 1:500$000 réis. Foi deferido o requerido. Taxa de Averbações, 1923; Transcrição de Imóveis Registro Geral e das Hipotecas, 1923; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1923; Recibo Tesouro Nacional, 1925; Termos de Intimação, Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Vistoria Ad Perpetuam Rei Memoriam, Juízo Federal da 1ª vara, 1925; Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1925; Taxa Judiciária, 1926; Carta de Interdição de Propriedade, 1926.
1a. Vara FederalO autor, com sede em Berlim Alemanha, foi autorizado a funcionar no Brasil pelo Decreto n° 8711, de 25/05/1911, porém, tal autorização foi cassada pelo Decreto n° 17501, de 03/11/1926. A autora alegou que a cassação de sua autorização de funcionamento só poderia ter sido feita mediante a infração das leis brasileiras. Esta também foi limitada no seu direito de propriedade sobre os bens que aduqiriu para seuus fins estatutários. Houve um inquérito procedido pela Inspetoria dos Bancos, em que foi apurado que pela carteira de cobrança do autor passaram cartas e letras falsas, arranjadas pr terceiros, para serem tomadas como cambiais a câmbio favorável ao Banco do Brasil. A autora requereu um mandado de manutenção de posse, já que o decreto de cassação viola o regulamento da fiscalização bancária, a Constituição Federal e o seu direito a propriedade, para que assim possam continuar livremente a funcionar no Brasil. O juiz negou os pedidos do autor. O autor entrou com agravo ao Supremo Tribunal Federal. Os autos subiram aoSupremo Tribunal Federal , só que antes mesmo de serem julgados, o Governo Brasileiro baixou o Decreto n° 17611, de 29/12/1926, autorizando o funcinamento do Banco Germânico. Logo, houve desistência da ação e o Supremo Tribunal Federal deu como sentença o termo de desistência e as custas pelo desistente. Procuração Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1926, 1927; Taxa de Saneamento, 1924; Taxa de Consumo d'água, 1914; Imposto Predial, 1924; Jornal Diário oficial, 31/05/1911, 07/03/1925; Decreto nº8741 de 25/05/1921, artigo 9; Constituiçaõ Federal, artigo 72; Código Penal, artigo 18, 25, 21, 49, 40; Mendes da Cunha, Observações ao Código Criminal; Decreto nº 8711 de 25/05/1911; Decreto nº 17501 de 03/11/1926; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Decreto nº3084, artigo 715; Decreto nº 14728 de 18/03/1921, artigo 69; Consolidação do Processo Federal, artigo 715; Visconde d Uruguay, Direito Administrativo; Decreto nº 17611 de 29/12/1926.
3a. Vara FederalO autor requer um mandado de manutenção de posse no qual lhe seja assegurado o gozo, o uso e demais vantagens dos aparelhos privilegiados pela patente 13471 e que se acham em seus estabelecimentos de diversões, assim como a entrada e saída do público. o autor é gerente e locatário da Empreza de Diversões Ideal Prado, na Rua Visconde do Rio Branco 15 e 17 Rio de Janeiro, e Avenida Mem de Sá 14 e 16 Rio de Janeiro, onde se encontram jazz-band, cabaret com artistas, tiro ao alvo. O funcionamento dos estabelecimentos foi paralisado por ser uma medida de caráter geral onde a prática de jogos era proibida. O juiz indeferiu o pedido. Houve agravo. O juiz manteve o indeferimento e mandou subirem os autos ao Supremo Tribunal Federal. O autor desistiu do agravo e o Supremo Tribunal Federal homologou a desistência como sentença. Guia do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1927; Imposto emitido pelo Teatros e Diversões, 1924; Procuração manuscrita, 1925; Lista do Pessoal do Ideal Prado; Jornal Diário Oficial; Termo de Agravo, 1925; Lei nº 3129, de 14/10/1882, artigo 1; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 16264, de 19/12/1923, artigo 68.
3a. Vara FederalO autor arrendou um terreno no Morro da Favela onde construiu uma casa e um pomar com árvores frutíferas. Depois desapareceram os proprietários e ele deixou de pagar pelo terreno, mas continuou com a posse. A Estrada de Ferro Central do Brasil se disse proprietária do terreno e autorizou diversos indivíduos a ocuparem-no. O autor pede a manutenção de posse e tendo em vista que a Prefeitura Municipal do Distrito Federal se nega a receber a importância parcial, requer que lhe seja dada guia para depósito da referida importância . Traslado da Procuração ; Cobrança de Dívida Ativa, Prefeitura Municipal do Distrito Federal ; Imposto Predial , Diretoria Geral de Fazenda; Mandado de Manutenção de Posse .
2a. Vara FederalO autor alega estar licenciado pela prefeitura do Distrito Federal, para em Santa Bárbara abater o gado. Achando-se no exercício de sua indústria, abatendo o gado no abatedouro de Santa Cruz e expondo a carne à venda no entreposto de São Diogo. Entretanto, este foi turbado na posse do gado, destinado à matança e da carne exposta à venda, pelo réu que dizia estar munido de mandados do Dr. Juiz dos Feitos da Vara de Fazenda Municipal, mas o autor diz que o Supremo Tribunal Federal em acórdãos de 7/10/1905 15/12/1906, reconheceu que o Dr. lavrador não tem direito sobre o gado. Alegando, assim, que estes mandados são nulos e inexistentes, porque a justiça local não pode revogar decisões da Justiça Federal contra os dispositivos da Constituição Federal, artigo 62. Este requer então, em mandado de manutenção de posse do gado existente em Santa Cruz e destinado à matança, sendo o réu intimado a não continuar realizando atos turbatórios, sob pena de multa de 10:000$000 réis a cada ato, condenando o réu a pagar perdas e danos. O juiz determinou o procedimento da justificação a quem se expedisse o mandado na forma requerida. Certidão, Diretoria Geral da Fazenda; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária; Certidão de Taxa Judiciária, 1913; Procuração, Coachman and Company.
1a. Vara Federal