O autor, negociante, mantinha um estabelecimento localizado na Praça de São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro, onde se preparavam miúdos de carne destinada ao consumo da população, provenientes do Matadouro de Santa Cruz. Funcionando sob o aval da Prefeitura Municipal e em dia com todos os impostos, o referente estabelecimento foi notificado pela Diretoria Geral de Saúde Pública com o ultimato para a instalação de equipamento frigorífico, para que seja permitida a continuidade normal de seu funcionamento. Entretanto, o réu alega que no nesse caso, particularmente, não era necessário esse tipo de procedimento, pois a carne era comercializada no dia seguinte ao abatimento do animal. O pedido foi indeferido com base jurídica no Lei nº 1151 de 05/01/1904 artigo 1o. parágrafo 20. Formulário de Intimação , Diretoria Geral de Saúde Pública; Procuração pelo autor em nome do Dr. José Vinato Sabóia de Medeiros, 1o. Cartório , Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1913; Pública forma referente às Certidões dos Impostos , Cartório Roquette, tabelião Eduardo Carneiro Mendonça Rua do Rosário - RJ, 1913.
UntitledMANUTENÇÃO DE POSSE
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Os autores eram comerciantes de café, consignatários de diversos sacos de café procedentes de Minas Gerais. Quando foram retirar a mercadoria da estação marítima e da estação de Praia Formosa, isso lhes foi negado com o pretexto de que era preciso que pagassem antecipadamente o imposto do Estado de Minas Gerais no valor de 3 francos por saca, mas eles já haviam pago o imposto de exportação do mesmo estado. A taxa de 3 francos foi criada pelo Convênio de Taubaté, celebrado entre os estados de Minas Gerais e São Paulo, a fim de valorizar o café. Por isso, entraram com pedido de manutenção de posse, por considerarem a sobretaxa e a impossibilidade de transportarem a mercadoria para seus armazéns um ato inconstitucional. O Estado de MG, por não terem os suplicados vindo no prazo legal com embargos de justo impedimento, requereu a feitura da conta das custas em que foram condenados. A ação foi julgada improcedente, cessando-se o mandato expedido e condenando os autores nas custas. Foi negado provimento aos embargos. Agravo de Petição, 1917; Procuração, Tabelião Álvaro Advincula Silva, 1916, tabelião José Ferreira de Carvalho, MG, 1916; Lei nº 664 de 08/10/1914; Taxa Judiciária, 1917; Lei nº 424 de 16/08/1906; Constituição Federal, artigo 43; Lei nº 221 de 20/10/1894.
UntitledO autor, juntamente com João Pereira Fontinha e Francisco Luiz Parreira, donos de estábulo nas ruas São Clemente, Barão de Petrópolis, Jardim Botânico, dentre outras, dizem que sempre foram licenciados pela Prefeitura e estavam quites com o imposto de indústria e profissão, mas foram intimados a se mudarem por causa da Lei Municipal nº 1461 de 31/12/1912 que proíbe os estábulos nas zonas urbana e suburbana. Por isso entram com manutenção de posse. São citados os respectivos dispositivos legais: Lei nº 1461 de 1912, artigo 4, parágrafo 2 e a Constituição Federal, artigo 72. No presente processo consta termo de desistência. Procuração 3, Tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa, 1917, tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa, 1917, tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa, 1917; Imposto de Licença, Afeirição e Taxa Sanitária, 1916; Intimação, Prefeitura do Distrito Federal, 1916; Edital da Prefeitura do Distrito Federal; Impostos de Industrias e Profissões, 1917; Jornal Jornal do Comércio, 28/07/1916 .
UntitledOs autores requereram mandado de manutenção de posse de seus direitos autorizados pelas cartas patentes inclusas no processo. Segundo a lei orçamentária, os autores deveriam pagar uma taxa de 2 por cento sobre operações mercantis de compra e venda a prestação e sorteios, que pensavam ser absurda. Segundo eles, a lei pode ser interpretada de formas variadas. Deram à causa o valor de 20.000$000 réis. Os autos foram julgados improcedentes pelo STF. Procuração 3, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1915, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1915; Recorte de Jornal Diário Oficial, 30/01/1915; Lei nº 2321 de 30/12/1910; Decreto nº 8598 de 8/3/1911, artigo 13; Decreto nº 11492 de 17/2/1915.
UntitledO autor, mulher, era proprietário de uma Casa de Pensão na Rua do Catete, cidade do Rio de Janeiro, que estava sendo importunada pelo chefe de polícia que colocou os policiais na porta da casa impedindo os hóspedes de entrar e sair mesmo sem ter razão de ordem pública. Turbação de posse do autor. O mesmo alegou que foi ameaçado de ser retirado da casa. Portanto, o autor pede a manutenção de posse.
UntitledO autor alegou ser proprietário de um terreno na Rua de Santa Luzia, o qual obteve na praça judicial no executivo fiscal movido pela fazenda nacional. O suplicante, entretanto, está sendo turbado por terceiros da sua posse. O suplicante requereu um mandato de manutenção de posse, sob pena de uma multa no valor de 20:000$000 réis. Foi citado o Decreto nº 4956 de 09/09/1903 e Código Civil, artigo 494. O STF acordou em dar provimento a apelação para reformar a ação improcedente. A manutenção de posse em foco chegou ao STF em 1917 através de uma apelação cível n. 3130.
UntitledO autor, profissão comerciante, tinha uma fábrica de manteiga para exportação na Rua da Harmonia, cidade do Rio de Janeiro. Iria mandar 15 caixas do produto procedente de Blumenau para Bahia de valor 3:307$500 réis. Entretanto, o autor foi impedido de enviar as mercadorias pelo Comissariado de Alimentação Pública e alega que o referido ato fere o seu direito à liberdade de comércio garantida pela Constituição Federal e considera o mesmo dispótico. O autor baseia-se em um dos direitos mais importantes que entram na Constituição do direito de propriedade, é dispor da coisa como bem entende ao proprietário. Sendo manisfestamente inconstitucional, como sendo contrário ao garantido pela Constituição que é o direito de propriedade. O juiz denega o remédio prossessório referido como ressalva. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Pública Forma; Fatura 3, 1919; Telegrama 3, 1919; Guia de Exportação, 1919; Procuração em nome de J. S. Cavadas, 1919.
UntitledTrata-se de uma ação de manutenção de posse, na qual o autor é proprietário de um imóvel e tendo pago o imposto de pena d´água esteve ameaçado de ser turbado. Na ação movida contra o autor pela União, agora embargante, alega que a aplicação do hidrômetro se mostrou necessária visto que o estabelecimento tornou-se habitação coletiva e isto, evidentemente, ameaça a estabilidade dos inquilinos e sobretudo do proprietário, no que tange a quantidade de água a ser utilizada. O juíz julga sentença a justificação para que produza seus devidos efeitos legais.O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto 20032 de 25/05/1931, e o Decreto 20105 de 13/06/1931.
UntitledO autor é proprietário do prédio 21 da Rua Joaquim Meyer, o qual encontra-se na iminência de ser tomado pela Diretoria Geral de Saúde Pública. O suplicante alega que por uma perseguição do inspetor da Nona Delegacia de Saúde, este quer demolir o referido prédio. O suplicante alega que o prédio está em conformidade com as regras de higiene. Este requer um mandado proibitório para que não seja praticado nenhum ato turbatório contra a sua posse, sob pena de uma multa no valor de 18:000$000 réis. São citados os Decretos nº 1151 de 1904 e 5156 de 08/03/1904 que regulamentam o serviço de higiene e o Código Penal, artigo 327. Tal procedimento seria contrário ao disposto no Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 17. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Termo de Intimação, 1909.
UntitledTrata-se interdito proibitório em favor do suplicante, proprietário da fábrica de calçados Polar, Antártica e Esquimós, para que obtivesse o a garantia da posse dos produtos de sua indústria, assim como sua livre exportação, sob pena de pagamento de multa, pelo suplicado, no valor de 20:000$000, além de perdas e danos decorrentes de tal ato, uma vez que este estaria coagindo o suplicante a pagar o imposto de exportação sobre as mercadorias, sendo tais taxas consideradas inconstitucionais por este. São citados o Lei nº 85 de 1882, artigo 2, o Constituição Federal, artigo 4 a Lei Municipal nº 1902 de 1917 e o Decreto nº 1184 de 1918. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração, Tabelião Alvaro A. da Silva, 1918; Mandado Proibitório, 1918; Pública Forma, 1918; Ofício da Procuradoria dos Feitos da Fazenda Municipal, 1918.
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