Os autores requereram mandado de manutenção de posse de seus direitos autorizados pelas cartas patentes inclusas no processo. Segundo a lei orçamentária, os autores deveriam pagar uma taxa de 2 por cento sobre operações mercantis de compra e venda a prestação e sorteios, que pensavam ser absurda. Segundo eles, a lei pode ser interpretada de formas variadas. Deram à causa o valor de 20.000$000 réis. Os autos foram julgados improcedentes pelo STF. Procuração 3, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1915, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1915; Recorte de Jornal Diário Oficial, 30/01/1915; Lei nº 2321 de 30/12/1910; Decreto nº 8598 de 8/3/1911, artigo 13; Decreto nº 11492 de 17/2/1915.
UntitledMANUTENÇÃO DE POSSE
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O autor, mulher, era proprietário de uma Casa de Pensão na Rua do Catete, cidade do Rio de Janeiro, que estava sendo importunada pelo chefe de polícia que colocou os policiais na porta da casa impedindo os hóspedes de entrar e sair mesmo sem ter razão de ordem pública. Turbação de posse do autor. O mesmo alegou que foi ameaçado de ser retirado da casa. Portanto, o autor pede a manutenção de posse.
UntitledO autor alegou ser proprietário de um terreno na Rua de Santa Luzia, o qual obteve na praça judicial no executivo fiscal movido pela fazenda nacional. O suplicante, entretanto, está sendo turbado por terceiros da sua posse. O suplicante requereu um mandato de manutenção de posse, sob pena de uma multa no valor de 20:000$000 réis. Foi citado o Decreto nº 4956 de 09/09/1903 e Código Civil, artigo 494. O STF acordou em dar provimento a apelação para reformar a ação improcedente. A manutenção de posse em foco chegou ao STF em 1917 através de uma apelação cível n. 3130.
UntitledO autor, profissão comerciante, tinha uma fábrica de manteiga para exportação na Rua da Harmonia, cidade do Rio de Janeiro. Iria mandar 15 caixas do produto procedente de Blumenau para Bahia de valor 3:307$500 réis. Entretanto, o autor foi impedido de enviar as mercadorias pelo Comissariado de Alimentação Pública e alega que o referido ato fere o seu direito à liberdade de comércio garantida pela Constituição Federal e considera o mesmo dispótico. O autor baseia-se em um dos direitos mais importantes que entram na Constituição do direito de propriedade, é dispor da coisa como bem entende ao proprietário. Sendo manisfestamente inconstitucional, como sendo contrário ao garantido pela Constituição que é o direito de propriedade. O juiz denega o remédio prossessório referido como ressalva. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Pública Forma; Fatura 3, 1919; Telegrama 3, 1919; Guia de Exportação, 1919; Procuração em nome de J. S. Cavadas, 1919.
UntitledTrata-se interdito proibitório em favor do suplicante, proprietário da fábrica de calçados Polar, Antártica e Esquimós, para que obtivesse o a garantia da posse dos produtos de sua indústria, assim como sua livre exportação, sob pena de pagamento de multa, pelo suplicado, no valor de 20:000$000, além de perdas e danos decorrentes de tal ato, uma vez que este estaria coagindo o suplicante a pagar o imposto de exportação sobre as mercadorias, sendo tais taxas consideradas inconstitucionais por este. São citados o Lei nº 85 de 1882, artigo 2, o Constituição Federal, artigo 4 a Lei Municipal nº 1902 de 1917 e o Decreto nº 1184 de 1918. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 . Procuração, Tabelião Alvaro A. da Silva, 1918; Mandado Proibitório, 1918; Pública Forma, 1918; Ofício da Procuradoria dos Feitos da Fazenda Municipal, 1918.
UntitledCarta precatória passada a requerimento do estado do Espírito Santo para citação de Trajano de Medeiros Cia. O suplicante requereu contra o réu uma ação de manutenção de posse. O autor, considerando-se como jurisdição plena em todas as terras do distrito judiciário de Itaunas, Comarca de São Matheus. O suplicado era negociante e industrial do Rio de Janeiro, na Rua São José, 76 e invadiu os referidos terrenos, fazendo a derrubada das matas e construindo estradas para explorar extração da madeira. O autor baseou-se na Constituição Federal, artigo 64, e requereu um mandado de manutenção de posse. Pedido deferido. Carta precatória, Juízo Federal do Espírito Santo, 1921.
UntitledO autor era proprietário dos prédios à Rua da Alegria, 70, 72, 74, 76, 78, 80, 82, onde havia uma construção para fábrica ocupada pela Empresa Brasileira de Productos Chimicos. Possuía ainda o terreno à Rua da Praia do Retiro Saudoso, 383 e tinha receio de ser molestado na posse de suas propriedades citadas. Os réus não teriam direito de desapropriar os terrenos em áreas saneadas, somente poderiam agir no saneamento e drenagem de rios e terrenos alagados da Baixada Fluminense; pela lei da despesa nº 2221 de 30/12/1909 só se poderia restabelecer o serviço de dragagem do Porto de São João da Barra e o Porto de Itabapoana, e rios do Rio de Janeiro que desaguassem na Baia de Guanabara. Pedido indeferido por falta de provas. Planta da Baía de Manguinhos, 1922; Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Taxa sobre Consumo d'Água, 1922; Imposto Predial, 1922.
UntitledOs autores, estabelecidos com fábrica de cerveja, foram multados e condenados a recolhimento de igual valor, totalizando 60:428$660 réis, e tiveram negado o recolhimento ao Ministro da Fazenda. Pediram mandado de manutenção de posse ou mandado proibitório. Deu a causa o valor de 20:000$000 réis. O juiz deixou de conceder qualquer das medidas requeridas na inicial por nenhuma delas ser meio idôneo para a consecução do fim visado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Jornal Diário Oficial, 27/06/1923; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1923; Decreto nº 14648 de 16/01/1921; Lei nº 2524 de 31/12/1911, artigo 5o.
UntitledO autor e sua mulher eram senhores e possuidores do prédio à Rua Sete de Setembro 126, Rio de Janeiro, onde tinham estabelecimento comercial de chapéus de sol. José Tapia, se dizendo dono do prédio, e Manoel Curado, morador em São Paulo, dizendo ser inventariante de João Godinho, ex-dono do prédio, passaram a realizar obras indevidas no mesmo, ameaçando a posse mansa e pacífica dos autores, que pediram mandado de manutenção de posse, mais multa de 50:000$000 réis por nova turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1918; Auto de Manutenção de Posse, 1920; Lei nº 221, de 1894, artigos 59, 61, 72.
UntitledO autor, sociedade anônima inglesa, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 10563 de 19/11/1913, tendo arquivado todos os documentos legais na Junta Comercial, que tem sua casa principal na cidade de São Paulo, SP, instaurou uma agência na Rua Senador Vergueiro, 147, Rio de Janeiro, tendo para isso satisfeito todas as formalidades legais, e obtendo da prefeitura licença para colocar uma tabuleta e um reclame luminoso respectivamente no referido prédio e nos fundos deste entre os ns. 374 e 378, da Praia do Flamengo. No entanto, a autora recebeu por parte do agente do 7o. Distrito da Glória uma intimação para que cumprisse o disposto no decreto municipal nº 2128 de 25/08/1919, que sujeita as que não estejam escritas em idioma vernáculo ao pagamento de uma taxa fixa anual de 100$000, além das taxas e impostos que todos os anos são fixados pela lei orçamentária. Julgando tal cobrança incoerente e injurídica, devido à isenção de tal taxa as sociedades anônimas em geral, e que a prefeitura não teria competência para regular tal assunto, os autores requereram que fosse expedido mandato proibitório para que lhe assegurasse a posse de sua casa comercial, sob pena de multa de 50:000$000. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Jornal Diário Oficial, 17/12/1913, Jornal do Comercio, 29/08/1920; Auto de Infração, 1920; Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1920.
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