MANUTENÇÃO DE POSSE

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              6796 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor alega que solicitou mandado de manutenção de posse para sua casa , entretanto, foi informado no dia 07/11/1905 que a higiene pública iria tomar sua casa. O autor teve que sair de sua casa, alegando que tal ato constituiu-se de uma invasão tirânica, cuja inviolabilidade encontra-se garantida na Constituição Federal . O pedido foi indeferido.

              2a. Vara Federal
              7251 · Dossiê/Processo · 1919; 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor arrendou a Luiz Willsol & Companhia, por escritura do dia 08/10/1917, o imóvel denominado Gajangá, transferindo aos arrendatários o uso e gozo de referido imóvel, como também a exploração das minas de manganês, pelo tempo de 10 anos, mediante ao pagamento no valor de 5$000 réis por tonelada extraída. Por escritura do dia 16/05/1918, o suplicante e Luiz Willich &Companhia , cederam pelo tempo de 18 meses o arrendamento do mencionado imóvel ao réu, representado no Brasil por Louis F. klein. Porém, o réu não havia exportado o manganês, ferindo, assim, uma cláusula do contrato. O autor foi tomar posse de sua propriedade como ficou estipulado no contrato, independente de qualquer indenização. Os suplicados, entretanto, estão turbando a posse pacífica de suplicante. Este requer a expedição de uma carta precatória ao estado de Minas Gerais, para que seja expedido um mandado de manutenção de posse, sob pena de qualquer ato turbativo pagarem o valor de 100:000$000 réis. Foi citada a Constituição Federal, artigo 60. Procuração 3, 1918 e 1919; Telegrama, 1919.

              1a. Vara Federal
              7270 · Dossiê/Processo · 1910
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, proprietário de um prédio na Rua D. Manoel, alegou que desde que foi inaugurado o regime sanitário federal,já fez inúmeras obras e reparos em sua propriedade e mesmo assim foi surpreendido com nova intimação da Saúde Pública para que fizesse novas obras. Diz que o regulamento sanitário era inconstitucional. Também alega que tem o direito de propriedade, que só seria turbado em um estado socialista. Por isso, pede manutenção de posse contra a vistoria da Saúde Pública. A incostitucionalidade do Regulamento Sanitário é um fato já resolvido em acórdão pelo Supremo Tribunal Federal, afirmando de já ter sido feito por delegação do Poder Legislativo quando, no entanto, essa delegação é vedada pelo próprio regimento interno da comarca dos deputados e pela Constituição. O juiz indeferiu o pedido de manutenção de posse, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. São citados os seguintes dispositivos legais Constituição Federal, artigo 72, garantia o direito a propriedade, Lei de 09/09/1826 e Decreto nº 4986 de 09/09/1903, artigo 2, parágrafo 4. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Alvará de Obras, Sub-Diretoria de Rendas da Prefeitura do Distrito Federal, 1906; Guia de Licença, Prefeitura do Distrito Federal Diretoria Geral de Obras e Viação, 1906.

              Juízo Federal do Rio de Janeiro
              36715 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores se diziam senhores e possuidores de um terreno à Rua da Igrejinha, no bairro de Vila Ipanema, que compraram a Antonio Pereira Ferraz, por escritura de 27/04/1909. O terreno era um desmembramento da antiga Fazenda da Lagoa de Rodrigo de Freitas, tendo sido vendido com remissão de foros pela Fazenda Nacional a José Feliciano Gonçalves, por escritura de 02/01/1883. Seguiu-se a cadeia sucessória, vendendo-se o terreno a José Antonio Moreira Filho, depois Barão de Ipanema, por escritura de 09/01/1883, a Alfredo Eugenio de Almeida Maia, por escritura de 30/12/1897, e a Antonio Pereira Ferraz por escritura de 19/11/1904. Desde a primeira escritura com que a Fazenda Nacional alienara o terreno, a servidão do terreno estava declarada, a qual fora mantida em todas as escrituras, em que não se poderia construir edificação particular no recinto da fortificação próxima. Tal ressalva, nunca contestada, trataria da servidão militar do raio de defesa, incorporada pelo direito civil e administrativo pelo Alvará de 29/09/1681, Ordenação de 20/02/1708, Provisão de 13/10/1740, citando-se Souza Bandeira, com seu Novo Manual, nota 213, e Carlos de Carvalho, em Nova Consolidação, artigo 591. Referiria-se ao recinto das fortalezas, suas posses e a área de 15 braças. O Ministro da Guerra, entretanto, alegando obras de fortificação em Copacabana, embora as fortalezas da Igrejinha e do Arpoador já estivessem desmanteladas, quis impedir construções numa zona de 600 braças em redor das fortalezas, dizendo possuir servidão militar negativa pelo Regulamento Provisional do Real Corpo de Engenheiros, de 12/02/1812. Construções foram paradas, como a de Henry Christian Hompson, que comprara um lote de terras dos suplicantes. A União Federal, seguindo o disposto pelo Ministério da Guerra, procedeu à disposição de impedir construções, dizendo que com o fim confessado de pagar menos quando da possível desapropriação. Sobre a servidão, os suplicantes argumentaram que o Regulamento de 1812 não constava em nenhuma compilação oficial das leis brasileiras, constando então como referencial a sentença do Juiz Federal de Pernambuco, de 30/05/1896, e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em 19/05/1897, segundo o Direito, volume 73, página 520, e volume 80, página 22; Coelho da Rocha, Direito Civil, parágrafo 588, número 1, em que a servidão não poderia ser estendida a novos casos. Citaram também a invalidade do marco de 600 braças, a prescrição de tal servidão pelo não uso, pois as fortalezas já estavam desmanteladas quando da venda pela União Federal das terras aos antecessores, e se a necessidade das terras fosse verdadeira, o caminho legal seria a desapropriação, e não o impedimento de construções. Os suplicantes, tendo sido perturbados em sua posse mansa e pacífica, pediram perdas e danos, e a expedição de mandado de manutenção de posse contra a União Federal, e em seu favor. Certificado de Escritura de Venda de Terreno, Tabelião Bermiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76; Documento da Comissão de Fortificação de Copacabana, 06/11/1909; Traslado de Procuração, Tabelião Evaristo, Rua do Rosário, 100, de 03/12/1909; Planta de Terrenos em Copacabana, 09/12/1909; Planta da Sul D. da Carta Cadastral, 02/05/1910; 3 Traslado de Escritura de Compra e Venda de Terreno, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 100; Advogado, J. C. de Souza Bandeira, Rua do Rosário, 68 - RJ; Publica Forma de Escritura de Compra e Venda de Terreno à Rua da Igrejinha, Tabelião Evaristo, 01/12/1901; Registro de Procuração, Tabelião Evaristo, 03/12/1909.

              Juízo Seccional do Distrito Federal
              17778 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor e sua mulher eram senhores e possuidores do prédio à Rua Sete de Setembro 126, Rio de Janeiro, onde tinham estabelecimento comercial de chapéus de sol. José Tapia, se dizendo dono do prédio, e Manoel Curado, morador em São Paulo, dizendo ser inventariante de João Godinho, ex-dono do prédio, passaram a realizar obras indevidas no mesmo, ameaçando a posse mansa e pacífica dos autores, que pediram mandado de manutenção de posse, mais multa de 50:000$000 réis por nova turbação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1918; Auto de Manutenção de Posse, 1920; Lei nº 221, de 1894, artigos 59, 61, 72.

              1a. Vara Federal
              17825 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores eram negociantes e proprietários de botequins, bares, restaurantes e charuterias, licenciados para funcionamento diário até 1 hora da madrugada, nos endereços Rua Joaqim Nabuco 106, Rua Gustavo Sampaio 21, Praça Tiradentes 1, Avenida Rio Branco 129, Rua Sachet 3, Avenida Mem de Sá 2 a 8, Largo de São Francisco de Paula 28 a 30, Rua da Lapa 66, Rua do Ouvidor 191, Rua da Assembléia 29 a 31, Rua 13 de Maio 78, e Rua da Constituição 68. Possuindo licença especial para funcionarem até altas horas e para isso, mantendo 2 turmas de empregados, conforme a Lei Orçamentária Municipal 2173, de 1/1/1920 art 172, os autores tiveram proibida a venda em varejo de charutos e cigarros, mesmo com as licenças em dia. Pediram manutenção de posse ou mandado proibitório, mais compensação de prejuízos em 10:000$000 réis a cada um dos autores. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1920; Jornal Jornal do Commercio, 06/04/1919; Constituição Federal, artigos 72, 24; Decreto nº 9263, de 1911.

              2a. Vara Federal
              13785 · Dossiê/Processo · 1920
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era estado civil solteiro, proprietário, residente em São Paulo, possuindo lote de terreno à Rua do Aqueduto, 569 a 575. Seu terreno fora adquirido de Eduardo Parabé Chovin por escritura pública, de posse mansa e pacífica. O engenheiro réu, nacionalidade austríaca, residente na Capital Federal, teria dado ordem de colocar fila de estacas atravessando o terreno do autor, e colocara um marco de pedra aos fundos do terreno para construção de cerca divisória. O réu teria adquirido o terreno dos herdeiros do Comendador Avila, pretendendo invadir o tererno. Pediu-se mandado de manutenção de posse, pagamento de prejuízos e danos e pagamento de 3:000$000 réis. Ação julgada improcedente. O autor apelou, mas desistiu do processo ao entrar em acordo com o réu. Procuração 3, Tabelião Joaquim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1920, tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1920, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1920; Carta de Transpasse e Aforamento, 1914; Planta de Terreno, 1921; Escritura de Venda de Terreno, 1913; Código Civil, artigo 634; Planta de Linha Divisória, 1921; Justificação, 1921; Taxa Judiciária, 1921.

              2a. Vara Federal
              18467 · Dossiê/Processo · 1922; 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores residiam na Capital Federal, e cada qual era proprietário, sendo suas propriedades a Rua João Magahães2, 14e 18, Estrada do Porto de Inhaúma, 21, 25, 60, 72, 74, 76, 66, 68, 70 e 107, á Rua Capitão Carlos, 14, 30 e 16, Rua João Magalhães 25, 21 e 23, Rua da Praia 135, Rua Guilherme Frota 29, 31, 47 e 51 e Rua Saldanha da Gama 50. Os autores tinham posse mansa e pacífica dos imóveis e faixas de terra, e que estavam sendo invadidos pela suplciada, que era protegida pelo Governo Federal, estragando plantações, derrubando cercas, árvores frutíferas e praticando atos de violência. Tal turbação de posse mansa e pacífica se daria indevida e ilegalmente, pois não se pagara indenização prévia. A motivação seria ainda de, mesmo que fosse pago, seria a preço baixo, e, depois, a suplciada revenderia os imóveis a preços maiores. Argumentou-se o direito amplo e ilimitado de propriedade expresasdo aos cidadãos pelo Constituição Federal. Pediu-se, então, mandado de manutenção de posse dos imóveis para que não fossem mais turbados, e para que houvesse indenização prévia da desapropriação, com multa à ré de 50:000$000 réis por nova turbação. Para taxas, deu-se 50:000$000 rés. Foi concedida a expedição do mandado requerido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Imposto Predial, 1922; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1922; Auto de Manutenção de Posse, 1922; Constituição Federal, artigo 72.

              1a. Vara Federal
              18259 · Dossiê/Processo · 1922; 1933
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores eram senhores e possuidores, em comum com Eurico da Rocha Passos, Eduardo da Rocha Passos e outros, de terrenos na Praia Grande e Praia Pequena, na Estrada de Santa Cruz, herdados no inventário de bens do pai e sogro Antonio da Rocha Pasos, passado no Juízo da 1a. Vara de Órfãos, Cartório do Escrivão Renato Campos, tendo a posse mansa e incontestada. A Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense e o Ministério da Guerra estariam promovendo a turbação de posse nos referidos terrenos, colocando estacas com arames farpados e devastando capinzais para colocação de trilhos. Alegando o ataque a seu direito de propriedade, expresso na constituição federal, e a falta de indenização prévia, pediu-se mandado de manutenção de posse, perdas e danos, e multa de 50:000$000 réis a cada condômino a cada turbação nova, dando à causa o valor de 160:000$000 réis. Juiz João B. F. Pedreira. A justificação foi julgada procedente e expedido o mandado requerido. O Processo foi julgado perempto por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Auto de Manutenção de Posse, 1922; Constituição Federal, artigo 72 § 17.

              2a. Vara Federal
              18461 · Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores eram negociantes com depósito de materiais à Praia de Botafogo 472, e à Praia da Saudade 172, e, por despacho de 05/11/1921, lhes fora concedido mandado de interdito proibitório contra o ato da Prefeitura Municipal, que pretendia obrigar os suplicantes ao pagamento das taxas de estadia e atracação de embarcações segundo a Lei Orçamentária de 1921, com a conseqüência de sua privação no uso e gozo de ponte de sua exclusiva propriedade, em frente ao depósito à Praia da Saudade. A Prefeitura foi intimada e apresentou embargos, e se recusou ao recebimento do pagamento do imposto de licença para a ponte. Os autores intimaram a suplicada do depósito em pagamento dessa licença. Ainda assim, receberam intimação da Prefeitura Municipal da demolição da parte. Pediu-se mandado de manutensão de posse para permanecerem mansa e pacificamente como senhores e possuidores da ponte, com multa de 5:000$000 réis por dia em caso de nova turbação. Foi deferida a petição e concedida a expedição do madnado requerido. Houve agravo. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento para confirmar a decisão agravada. Termo de Obrigação; Auto de Manutenção, 1912; Termo de Agravo, 1922; Decreto nº 5760 de 08/03/1904, artigo 12; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 414; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Código Civil, artigos 499, 524, 490, 489 e 497; Decreto nº 5160 de 08/03/1904, artigo 2; Decreto nº 4105 de 22/02/1868, artigo 20; Decreto nº 9263 de 28/12/1911, artigo 134.

              2a. Vara Federal