Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1907 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 46f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor, proprietário e capitalista, possuía um prédio na Rua Luiz Gama, n° 40 - RJ. A Prefeitura, por Decreto n° 543 de 06 de julho de 1905 aprovou o alargamento da referida rua e decretou a desapropriação do referido imóvel. Porém, até a presente data, não havia sido promovido processo para a indenização do autor. Uma vistoria chegou a conclusão que o prédio tinha valor estimado de 85:000$000 contos e estava em boas condições. Contudo, em 21/9/1906, o profissão inspetor sanitário da 4ª. Delegacia de Saúde impôs ao suplicante uma multa no valor de 200$000 réis. Deveria fazer obras em 60 dias sob pena de demolição, interdição. No entanto, alegou que já havia sido desapropriado pela prefeitura, não podendo ser responsável por tais obras. Sobre este prédio ele só conservava a posse. Foram citadas a Constituição Federal, artigos 72, § 17, Decreto n° 4956 de 09 de setembro de 1903, artigo 9, segundo o qual a transmissão de propriedade só se torna efetiva pela indenização. Lei n° 1151, 05 de janeiro de 1904, artigo 1, § 20, Lei n° 221 de 20 de novembro de 1894, artigo 13, §16, letra b. Contra essa turbação, que afetava seus direitos constitucionais e vinha de um funcionário daadministração federal, o autor pedia manutenção de posse à Justiça. O juiz julgou que o agravante, Manoel Antonio, deveria pagar as custas do processo. O STF Supremo Tribunal Federal negou o agravo e disse que o agravante poderia fazer valer seus direitos no Juízo da Saúde Pública. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1907; Advogado Candido Luiz Maria de Oliveira, Joaquim Henrique Mafra de Saes.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 08
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Diretoria Geral de Saúde Pública (Assunto)
- Fazenda Municipal (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
26/06/07
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leandro