Dossiê/Processo 17654 - Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 19041. Autor: Marques, José Maria.

Zona de identificação

Código de referência

17654

Título

Manutenção de posse. Nº do documento (atribuído): 19041. Autor: Marques, José Maria.

Data(s)

  • 1921; 1935 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 82f.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O requerente era arrendatário de prédios à rua de Sant'Anna, 153 e 167 - RJ, e a autora, com sede à rua Marechal Floriano, 168 - RJ, arrancou violentamente os fios que ligavam o prédio à rua, e retirou os medidores de luz elétrica sem ciência nem consentimento da Repartição de Iluminação Pública. O autor, tendo sofrido turbação de posse mansa e pacífica do uso e gozo da luz, sem nada dever à requerida, pediu a expedição de mandado de manuntenção, intimando a requerida a recolocar os medidores e fazer as respecivas ligações, e não mais turbá-lo, sob pena de pagar 30:000$000 réis, e de vistoria da Fiscalização da Iluminação Pública. Propôs ação conra a União, por danos e perdas. Juiz julgou por sentença os termos da justificação e expediu mandado requerido. Houve desistência, assinada pelas partes, homologada por sentença. A ré apelou da desistência e o STF acordou negar provimento à apelação unanimamente. Procuração 3, 1919, 1921 e 1922; Termo de Apelação, 1922; Contrato, 1921; Taxa Judiciária, 1921; Decreto nº 3084 de 22/02/1898, artigo 400; Consolidação de Ribas, artigo 765; Decreto nº 7668 de 18/11/1909; Código do Processo Civil, artigo 85 § único.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Marques, José Maria

    Advogado

    Pimentel, Sancho de Barros

    Ministro do STF

    Albuquerque, Antonio Joaquim Pires de Carvalho e;Casado, Plínio de Castro;Cunha, Godofredo Xavier da;Albuquerque, André Cavalcanti D';Oliveira, Arthur Ribeiro de;Espírito Santo, Herminio Francisco do

    Escrivão

    Sá, Pedro de

    Tabelião

    Machado, Ibrahim Carneiro da Cruz;Moreira, Lino;Silva, Álvaro Advíncula da

    Escrevente

    Barrozo, Mario Capello

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    15/08/07

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Ricardo

        Área de ingresso