Dossiê/Processo 37938 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50426. Autor: Ito, Nakato. Réu: Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendência da Administração do Porto de Rio de Janeiro.

Área de identificação

Código de referência

37938

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50426. Autor: Ito, Nakato. Réu: Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendência da Administração do Porto de Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1962; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 68f.

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História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão editor, residente em São Paulo, quando da transferência de sua resideência para o Brasil, trouxe consigo u, automóvel de marca Chevrolet, de uso pessoal. O autor tomou conhecimento de que as coatoras estavam exigindo o pagamento do imposto de consumo sobre os bens trazidos pelas pessoas que transferiram sua residência para o Brasil e cobrando taxa de armazenagem pelo tempo extra no porto. Assim, com base a Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal artigo 141 § 24 impetraram mandado de segurança para que seu autómovel fosse desembaraçado sem atender as exigências das coatoras. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Os réus apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, ao recurso. Procuração Tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ 1962; fatura de carro em inglês 1962; custas processuais 1963; Decreto nº 43028 de 1958; Decreto nº 8439 de 1945; Lei nº 2145 de 1953; Lei nº 3244 de 1957.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Ito, Nakato

    Réu

    Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e Superintendência da Administração do Porto de Rio de Janeiro

    Advogado

    Oliveira, Paulo Luiz de

    Procurador

    Lima, Eloadir Souza

    Ministro do STF

    Gallotti, Luiz;Silva, Evandro Cavalcanti Lins e

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Ribeiro, Marcio

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    11/12/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        daniel

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