Dossiê/Processo 37925 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50172. Autor: Columbia Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio;Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Área de identificação

Código de referência

37925

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 50172. Autor: Columbia Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares. Réu: Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio;Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1962; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 13f.

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Biografia

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

A suplicante, também chamada Columbia Companhia Nacional de Seguros Gerais, requereu um mandado de segurança contra o ato das suplicadas, pelo fato do primeiro impetrado negar-se a registrar a ata de reunião que realizou a reavaliação do ativo imobilizado da autora. As suplicadas alegaram que o autor deveria realizar o pagamento do Imposto do Selo ao segundo impetrado. Dessa forma, o impetrante solicitou a segurança a fim de que os réu fossem compelidos judicialmente a registrar tal ata, e o segundo impetrado a deixar de cobrar o pagamento do imposto citado. Denegou-se o mandado de segurança. No TFR negou-se provimento ao recurso. . Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1962; Jornal Diário Oficial, 22/03/1962; Decreto n° 47375 de 07/12/1959; Constituição Federal, artigo 141; Decreto n° 24783 de 14/07/1934; Decreto n° 2627 de 26/09/1940; Decreto n° 45421 de 12/02/1959; Lei n° 1533 de 31/12/1951 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Costa, Marcelo Santiago

    Autor

    Columbia Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares

    Réu

    Diretoria do Departamento Nacional de Indústria e Comércio;Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara

    Advogado

    Lopes, Herculano Thomaz

    Procurador

    Lobo, Alfredo Veiga da Cunha;Ferreira, Pedrylvio Francisco Guimarães

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Saraiva, Oscar;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Castro, José Monteiro de

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Priscila

        Área de ingresso