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- 1960; 1963 (Création/Production)
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Textuais. 1v. 59f.
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Notice biographique
Nasceu em Belo Horizonte, Minas Gerais, filho de Gabriel de Resende Passos e Amélia Gomes de Resende Passos. Fez o curso primário no Grupo Escolar Afonso Pena, em Belo Horizonte, o curso ginasial no Colégio São José, no Rio de Janeiro, e concluiu o clássico no Colégio Andrews no Rio de Janeiro, cidade onde graduou-se em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil, em 1950. Em 1952, doutorou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Paris como bolsista do governo francês.
Advogado
Advogado militante desde 1950, membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB (1979 a 1987) e do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, Celso Passos foi vice-presidente da Union lnternationale des Avocats e membro da Comissão da Terra do Conselho Federal da OAB para visitas às áreas de conflito relativo à reforma agrária.
Jornalista
Como correspondente estrangeiro do jornal “Vanguarda” do Rio de Janeiro, cobriu os trabalhos da primeira Assembleia Geral da ONU, realizada em Paris, e, durante os dois anos seguintes, manteve coluna sobre fatos diversos, a partir da capital francesa, onde residiu até sua volta ao Brasil, em 1953.
Carreira pública
Em 1955 ingressou no serviço público federal como assistente de procurador geral da República e, sucessivamente, procurador adjunto e procurador da República de 3ª, 2ª e 1ª categorias. Promovido a subprocurador geral, exerceu as funções de procurador chefe da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro.
No Poder Executivo, foi chefe do gabinete do ministro das Minas e Energia, pasta em que atuou posteriormente como secretário de Estado e ministro. No Legislativo elegeu-se deputado federal em Minas, em 1962, reelegendo-se em 1966. No exercício parlamentar ocupou a Vice-Presidência da Comissão das Minas e Energia e da Comissão de Inquérito que investigou a compra da American Foreign Power. Em outras comissões parlamentares, na condição de relator, estudou e examinou o problema da siderurgia e energia atômica no Brasil, assim como a instalação de centrais nucleares.
Em 1969 Celso Passos foi aposentado compulsoriamente do cargo de Procurador da República de 1ª Categoria por força do Ato Institucional nº 10, de 16/05/1969, tendo retornado ao mesmo cargo por decreto presidencial em 1981, com base na Lei nº 6.683, de 28/08/1979.
Foi nomeado na vaga do Ministério Público para integrar o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde foi membro da 3ª Turma e da Comissão do Regimento Interno, e, posteriormente, da Comissão de Jurisprudência, a partir de 1993. Celso Passos aposentou-se em 10/10/1996 e faleceu no dia 14/07/2001.
Publicações
Entre seus trabalhos publicados destacam-se “Liberdade Valor Perene” (1950) e “O Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais” (1964). É, também, autor de “A Política do Minério de Ferro” (1965), e de “Comentários à Constituição Federal” (1989), além de vários trabalhos publicados na Revista da Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal).
Fonte: https://www.trf2.jus.br/trf2/magistrado/desembargador-federal-celso-passos
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Os autores, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, todos oficiais 1o. Tenente da Polícia Militar do Distrito Federal, vêm requerer mandado de segurança com base na lei 1.533 de 31/12/01951, contra a União Federal representada pelo Coronel Comandante Geral da citada instituição de polícia, e pelo presidente da Comissão de Promoção de Oficiais da mesma corporação, pelo fato destes, segundo os autores, terem negado-lhes o direito a promoção ao posto de Tenente-capitão, assegurado pela lei 3.673 de 30/11/1959, combinada com a lei 1.252 de 02/12/1950.O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: o juiz José Júlio Leal Fagundes concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento . procuração tabelião Octávio Borgerth Teixeira Rua do Roário, 79 - RJ 1960; 7 folha de Alteração Polícia Militar Distrito Federal 1949, 1958; custas processuais 1960; lei 1.533 de 1951; lei 1.252 de 1950; Constituição Federal, artigo 141, §24.
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Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
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Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
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- portugais brésilien
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Documento datilografado em bom estado de conservação.
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Pasta 06
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Marcela, 20/03/09