Dossiê/Processo 42771 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49277. Autor: Santos, Maria Madalena;Ramos, Abner da Silva;Pedott, Célio Gomes. Réu: Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Área de identidad

Código de referencia

42771

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 49277. Autor: Santos, Maria Madalena;Ramos, Abner da Silva;Pedott, Célio Gomes. Réu: Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Fecha(s)

  • 1965; 1972 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 115f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia biográfica

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

A 1ª autora era a peticionaria original da ação. Era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, doméstica, residente à Praça João Lisboa, 7 São Luiz, estado do Maranhão. Fez transferência de residência para o Brasil, e trouxe em sua bagagem o automóvel Chevrolet, com autorização do Ministério das Relações Exteriores , de acordo com o Decreto nº 43028 de 1958, Artigo 1. Pediu que o 1º réu não lhe cobrasse o Imposto de Consumo, e que o 2º réu não cobrasse a Taxa de Armazenagem. Sentença: o juiz Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança impetrada. Após agravado o processo, os ministros sobre relatoria do ministro Peçanha Martins (Tribunal Federal de Recurso) negou movimentos. (4)procuração,tabelião,José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1965; tabelião, Raymundo y Wanderley, Av. Rio Branco, 156, subsolo 120, Guanabara - GB; fatura, empresa não identificado, 1965; conhecimento de embarque, Bill Of Lading, 1964; custas processuais, 1965; Artigo 141 § 24, Constituição Federal, Lei 1533, Artigo 1º do Decreto 43028, Lei 2770, Artigo 56, lei 3244/57, Artigo 5º Lei 3244/57, Lei 4502 capítulo III, título II, artigo 7º, itens IV e V; Lei 2145; Artigo 10 decreto lei nº 8439; Lei 2770; Artigo 2º, decreto-lei 7404 e art.125 decreto 45422.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil
  • inglés

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 03

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antônio de Castro

    Autor

    Santos, Maria Madalena;Ramos, Abner da Silva;Pedott, Célio Gomes

    Réu

    Superintendente da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Oliveira, Paulo Luiz de;Vieira, Vaneide Serrão

    Procurador

    Franca, Carlos Germiniano da

    Ministro do TFR

    Martins, Álvaro Peçanha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola;Almeida, Clovis Duarte

    Puntos de acceso

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Cleide (26-03-09)

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Preenchido por: Diogo em 15/09/2008, L.Sato em 22/09/2008, Samara em 08/10/2008; Digitado por: Maria Moraes em 29/12/2008

        Área de Ingreso