Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 129f.
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão jornalista que, amparado pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, pela lei n. 1711 de 1952, artigo 246 e 265 e pelo Decreto-Lei n. 7037 de 1944, impetrou mandado de segurança contra a União Federal e a Comissão de Marinha Mercante por acusar o impetrante de estar ilegalmente acumulando profissões: exercendo seu ofício de Jornalista e prestando serviços públicos. Contudo, tal acusação não se fundamenta pois de acordo com o decreto-lei n. 7037 de 10/11/44 a acumulação é possível. O mandado passou por agravo no TFR. Concedeu a segurança constitucional e recorreu "ex-officio". A União Federal agravou a petição. Por unanimidade de votos, cassou-se a segurança (TFR). Diário Oficial 3/07/1967, 23/06/1967, 13/07/1967, jan/1961; procuração José da Cunha Ribeiro Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1968; aviso de crédito, 1967; custas processuais, 1968; portaria n. 1 1967; 2ato de início dos trabalhos da Comissão de Inquérito, 1967; ato da 2ª reunião da Comissão de Inquérito 1967; portaria n. 5796, 1967; portaria n. 1, 1967; portaria n. 5848, 1967; mandado de segurança com base no art. 150, §21, da Constituição Federal, na lei 1533 de 1951, combinados com os artigos 246 e 265 da lei 1711 de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos, embasa com referência as constituições anteriores, como a de 1946 (art. 185) e a de 1967 (art. 97 e 150 §3º).
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Guimarães, José Celso de Macedo Soares (Presidente da Comissão de Marinha Mercante) (Assunto)
- Roberto, José Moreira (Presidente da Comissão de Inquérito) (Assunto)
- Dias, João Marcos (Presidente em Exercício da Comissão da Marinha Mercante) (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério do Trabalho (Assunto)
- Ministério do Interior (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 07/02/09