Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1968 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 277f.
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Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
Os impetrantes prometeram vender através da Propriedades Reunidas Eduardo Guinle os seguintes imóveis, localizados á Rua Paulo César de Andrade, 106, Parque Eduardo Grinch, lote 14 e lote 16. Para a outorga dos instrumentos definitivos de venda, fez-se necessário o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Entretanto, os impetrantes optaram por comprovar a não incidência do referido imposto, comprometendo-se a apresentar os valores na guia negativa para o exame. Contudo, as vistorias judiciais promovidas pelos impetrantes não foram admitidas pela Delegacia Regional do Imposto de Renda. Assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 7 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, as suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que impetrada aceite a vistoria judicial como comprovação do valor do custo dos imóveisreferidos nas guias apresentadas, desembaraçando as mesmas guias de modo a que possam outorgar o instrumento definitivo de venda. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos . 22 certidão de escritura de promessa de compra e venda, tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1960; tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1955; tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1955; tabelião Álvaro Borgerth Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1956, 1957 e 1960; processo em anexo Vistoria com arbitramento, 1952; 7 procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1948, 1960; tabelião Esaú Braga Laranjeira Rua Debret, 23 - RJ, 1960; tabelião João Massot, Rua do Rosário, 134 - RJ 1960; tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1952; 3 custas processuais, 1952, 1956 e 1961; processo em anexo Vistoria nº 12.347 de 1955 .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Cerqueira, Alberto (Delegado Regional do Imposto de Renda do RJ) (Assunto)
- Pinto, Armando de Arruda (Delegado Regional do Imposto de Renda no EG) (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
2/3/2009
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Deise