Dossiê/Processo 37550 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48826. Autor: Gross, Renato Glech;Gross, Maria Stella Motta;Miranda, Mercedes Gross;Albuquerque, Leonel Tavares Miranda. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara.

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Cote

37550

Titre

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48826. Autor: Gross, Renato Glech;Gross, Maria Stella Motta;Miranda, Mercedes Gross;Albuquerque, Leonel Tavares Miranda. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara.

Date(s)

  • 1960; 1964 (Création/Production)

Niveau de description

Dossiê/Processo

Étendue matérielle et support

Textuais. 1v.

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Histoire archivistique

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Portée et contenu

Os suplicantes de nacionalidade brasileira, o primeiro e os dois últimos exercem a profissão médico e a segunda ocupa-se com as prendas domésticas, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda por cobrança ilegal de tributo. Os impetrantes obtiveram um imóvel à Rua Barão de Itambi por herança e, desejosos de vendê-lo para terceiros, se viram impossibilitados de efetuarem a transação quando foram surpreendidos pela cobrança do imposto sobre lucro imobiliário. No entanto, tal taxa é inaplicável quando o imóvel é herdado, consistindo a cobrança supracitada uma ilegalidade. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança impetrada no TFR por maioria dos votos. Os ministros deram provimento ao recurso. Certificado de Escritura de Partilha de Bens 3, 1960; Procuração 2, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14o. Oficio de Notas, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, Tabelião Francisco Belisário da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 24 - RJ, Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1960; Certidão de Promessa de Compra e Venda, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, 1957; Custas Processuais, 1960; Lei nº 3470, de 28/11/1958; Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946; Regulamento do Imposto de Renda, artigo 92.

Appraisal, destruction and scheduling

Accruals

System of arrangement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Language of material

  • portugais brésilien

Script of material

    Language and script notes

    Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

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    Existence and location of copies

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    Zone des notes

    Note

    Pasta 01

    Identifiant(s) alternatif(s)

    Juiz

    Macedo, Raimundo Ferreira de

    Autor

    Gross, Renato Glech;Gross, Maria Stella Motta;Miranda, Mercedes Gross;Albuquerque, Leonel Tavares Miranda

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara

    Advogado

    Miranda, Manoel Gonçalves de;Chicrala, Alfredo

    Procurador

    Vergara, Amyntor Villela

    Ministro do TFR

    Mello, Djalma Tavares Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e

    Mots-clés

    Mots-clés - Lieux

    Mots-clés - Genre

    Zone du contrôle de la description

    Identifiant de la description

    Identifiant du service d'archives

    Rules and/or conventions used

    Statut

    Niveau de détail

    Dates of creation revision deletion

    Langue(s)

      Écriture(s)

        Sources

        Archivist's note

        Marcela, 12/02/09

        Accession area