Dossiê/Processo 37854 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48525. Autor: Cunha Filho, Mario Vieira;Oliveira, João Rocha de;Gaudêncio, Áureo. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

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Código de referência

37854

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 48525. Autor: Cunha Filho, Mario Vieira;Oliveira, João Rocha de;Gaudêncio, Áureo. Réu: Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI).

Data(s)

  • 1963; 1967 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 125f.

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Âmbito e conteúdo

Mário Vieira de Cunha Filho, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, veio requerer, juntamente com outros, admitidos como litisconsortes, mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal de 1946, artigo 141, contra o Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI, pelo fato de este, segundo os autores, negar-lhes o reconhecimento destes como funcionários efetivos no cargo de tesoureiro-auxiliar, com o símbolo 4-C, de acordo com a Lei nº 4061 de 08/05/1962, artigo 5º. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Além disso foi interposto agravo de petição ao autor do processo e no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada. Coube agravo de decisão no Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros deram provimento unanimemente. Procuração 3, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara; Tabelião João Massot, 12ºOfício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ; Tabelião Rosa Théa Pillella Sá Fortes, Santos Dumont, MG, 1963; Protocolo 3, IAPI, 1963; Diário da Justiça, 22/10/1962, 19/10/1962, 19/03/1963; Boletim de Serviço 3, IAPI, 1960 a 1962; Custas Processuais 2, 1963, 1965; Lei de Introdução ao Código Civil, artigo 1; Lei nº 4061; Lei nº 3205; Decreto-lei nº 4645; Lei nº 3826; Lei nº 488, artigo 10.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Pimentel, Wellington Moreira;Pimentel, Wellington Moreira

    Autor

    Cunha Filho, Mario Vieira;Oliveira, João Rocha de;Gaudêncio, Áureo

    Réu

    Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (IAPI)

    Advogado

    Morado, Waldir

    Procurador

    Santos Filho, Oswaldo Coelho dos;Ribeiro, J

    C. Nogueira. Ministro do STF

    Oliveira, Antonio Gonçalves de

    Escrivão

    Cavalcante, Arthur Ferreira;Silva, Belmiro de Medeiros

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    11/10/2008

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Leonardo Sato

        Área de ingresso