Dossiê/Processo 39365 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47918. Autor: SAB S. A Brasileira de Comércio e Representações;Cementos Del Caribe S. A. Réu: Conselho de Política Aduaneira;Conselho Nacional do Comércio Exterior do Banco do Brasil Sociedade Anônima; Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil Sociedade Anônima.

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Código de referência

39365

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47918. Autor: SAB S. A Brasileira de Comércio e Representações;Cementos Del Caribe S. A. Réu: Conselho de Política Aduaneira;Conselho Nacional do Comércio Exterior do Banco do Brasil Sociedade Anônima; Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil Sociedade Anônima.

Data(s)

  • 1968 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 176f.

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Âmbito e conteúdo

As firmas suplicantes impetraram mandado de segurança contra o Conselho Nacional do Comércio Exterior, a Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.Aque fere o tratado, que estabelece uma zona de Livre Comércio e institui a Associação de Latino Americana de Livre Comércio em 18/02/1960, tratado este do qual o Brasil é signatário. A ilegalidade consiste no direito ferido do Brasil continuar a receber fornecimento de cimento pela Associação mencionada. O processo passa por mandado de segurança e agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Leite, julgou incompetente e declinou para o TFR, que decidiu retornar à instância dos autos. O juiz denegou a segurança, houve agravo ao TFR, que negou provimento. 2 procuração, tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1968; jornal , 2 Diário Oficial, 25/03/1961 e 19/04/1968; jornal, Jornal do Brasil, 28/04/1968; recorte de jornal, O Globo, 007/04/1968; custas processuais, valor NCr$ 22.50 1968; Decreto nº 50656 de 1961; Lei nº 3244 de 1957; Lei nº 4565 de 1942; Lei nº 1533 de 1951; Decreto-Lei nº 1608 de 1939; artigo 178 do Código Civil .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil
  • espanhol

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Campos, Elamar Wilson de Aguiar

    Autor

    SAB S

    A Brasileira de Comércio e Representações;Cementos Del Caribe S. A. Réu

    Conselho de Política Aduaneira;Conselho Nacional do Comércio Exterior do Banco do Brasil Sociedade Anônima; Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil Sociedade Anônima

    Advogado

    Magalhães, Dario de Almeida;Mello, Augusto Aléxis Cordeiro de

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar;Paz, Firmino Ferreira

    Ministro do TFR

    Rabello, José Joaquim Moreira;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha;Mello, Djalma Tavares Cunha;Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Neder, Antonio;Ribeiro, Marcio;Saraiva, Oscar;Ilha, Américo Godoy;Nobre, Jarbas dos Santos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

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    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    7/1/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Deise

        Área de ingresso