Dossiê/Processo 42625 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47758. Autor: Transportes Marítimos São Jerônimo Limitada;Comissão de Marinha Mercante.

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Código de referência

42625

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47758. Autor: Transportes Marítimos São Jerônimo Limitada;Comissão de Marinha Mercante.

Data(s)

  • 1961 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v 95f.

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Âmbito e conteúdo

A transportadora suplicante, amparada pela lei n° 1533 de 31/12/51, em conjunto com a constituição federal, artigo 141, p. 24 e a lei n° 3381 de 24/04/58, impetrou mandado de segurança contra a comissão de marinha mercante por impedir liberação de verba para que a impetrante efetue reparação e consertos no navio "Ludmar", alegando que o navio era prometido de venda para a autora, não transferindo o domínio da embarcação para a suplicante. O mandado passou pós agravo no TFR.O juiz Jonatas Michomes denegou a segurança. Houve agravo ao TFR (relator Henrique D`Aviva), que negou provimento. fotocópia do jornal, DO, carta de autorização para funcionamento de empresa expedido pelo pres da república, Juscelino Kubicheck, 1959; 2 escrituras de compra e venda, tabelião Fernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ 1960; 1961;certificado de registro de sitos de carta de arrematação, 1961; lista, de orçamento de reparos, 1961; carta de solicitação de liberação de verba, p/ pg da tx de renovação da marinha mercante, 1961; 4 cartas sobre o pedido de verba, 1961; recibo, 1961; retificação, 1961; 2 procura coes, tabeliãoFernando Rocha Lassance, Avenida Marechal Floriano, 5 - RJ ; lista, folha de pg do vapor Ludmar, 1961; conhecimento de carga, do navio Ludmar, 1960; 6 conhecimentos de embarque, do navio Ludmar, 1961; 5 guias de auxilio operacional, 1961; custa processual, 1961; art. 141§24 ; lei 1533/51; lei 3381/58. custas processuais, cr $ 11460,00, 1961.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Transportes Marítimos São Jerônimo Limitada;Comissão de Marinha Mercante

    Advogado

    Laurenço, Hudson

    Procurador

    Maia, Luiz Fernando Medeiros;França, Carlos Geminiano da;Oliveira, Mario de;Fonteles, Geraldo Andrade

    Ministro do TFR

    Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    23-03-09

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcella

        Área de ingresso