Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.147f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores impetraram mandado de segurança contra o delegado Regional do Imposto de Renda, pois este cobra-lhes o imposto de renda sobre as novas ações adquiridas pelos autores e distribuídos pela empresaUsina Queiroz Junior S/A, que após reavaliação do ativo imobiliário com base na lei 2862 de 04/09/1956aumentou seu capital. O réu cobra tal imposto sobre tais ações adquiridas pelos impetrados, pois estes deixaram de ser citados nas declarações de imposto de renda dos autores. Sobretudo os autores não aceitam tal cobrança, pautando-se na Lei 2852, artigo 5 de 04/09/1956. Os impetrantes não obtém o mandado. Após o processo ser julgado no Tribunal Federal de Recursose passar por agravo, é negado provimento ao pedido dos autores e estes são condenados a pagar o valor do imposto. Juiz Valverde Costa negou a segurança. O autor agravou ao TFR, que negou provimento. procuração; tabelião; Marinho Corrêa Guidice; R.do Rosário145RJ; 1960; 2 procurações; tabelião; Crepory Franco; 22º Ofício de Notas; r.Senador Dantas84-cRJ; 1960; procuração; tabelião; Benjamin Simões; MG, 1961; 12guias de recolhimento1957/1960; Escrituradealteração de contrato socila; 1949;,custas processuais; 1960Lei 2862/56; Lei 1474; Lei 1533/51, Decreto 35995/56; Lei 94/47.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Pinto, Armando de Arruda(delegado regional do imposto de renda no Estado da Guanabara) (Assunto)
- Sociedade Usina Queroz Junior Ltda (Assunto)
- Departamento de Administração (Assunto)
- Usina Queiroz Junior S.A (Assunto)
- Ministério da Fazend (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
17-03-09
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcella