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- 1969; 1971 (Creation)
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Textuais. 1v. 130 p+ 98f.
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Scope and content
Os impetrantes são contribuintes do Instittuto Nacional de Previdência Social. Após contarem mais de 30 anos de serviços prestados à firmas filiadas á Previdência Social, requereram e obtiveram o abono de permanência em serviço, conforme a lei Orgânica de Previdência Social artigo 32, parágrafo 3º, que garantiu um abono mensal de 25 por cento do salário benefício. A concessão do abono implica necessariamente a permanência em serviço e de contribuição para a Previdência Social. Neste regime, houve variação salarial , e que implicaria em mudança na média salarial anual, base de cálculos para o abono. A Resolução nº 1231 de 1962 do Departamento Nacional de Previdência Social assegurou a revisão anual do abono referido a fim de ajustá-lo ás variações salariais. Tal revisão era feita regularmente pela impetrada até 1968. Neste ano, a autoridade coatora recusou-se a fazê-lo. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com base na lei 1.533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal artigo 150, parágrafo 21 com o objetivo de que a impetrada seja obrigada a proceder á revisão salarial dos abonos dos impetrantes; O juiz, Jorge Lafayette Pinto Guimarães, concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, o réu interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido. procuração (18) tabelião Armando Veiga Rua do Rosário, 145 - RJ1969; tabelião Crepory Franco Rua Senador Dantas, 84 - RJ 1969; tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ1969; tabelião Zeferino Reis Rua Andrade Neves, 2, Porto Alegre, RS 1968; Diário Oficial 15/02/1968, 22/08/1968, 18/12/1969, 27/01/1969; custas processuais 1969; procuração tabelião Edvard Carvalho Balbino Rua Senador Dantas, 84 - RJ 1971; tabelião Djêta Medeiros 1971; relação salarial e abono de 1966 a 1968; jornal O Globo 01/07/1968; Constituição Federal artigo 150, §21; lei 1.533 de 1951 ; lei 4.130 de 1962; decreto lei 66 de 21/11/1966; advogado Romário Paulino do Espírito Santo Rua Álvaro Alvim, 21, sl 1.102.
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Conditions governing access
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Conditions governing reproduction
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
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Note
Pasta 01
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Juiz
Autor
Réu
Procurador
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- Pimentel Filho, Hilório dos Santos (chefe da Secretaria) (Subject)
- Lima, Edmundo Ramos (superintendente regional substituto do Instituto Nacional da Previdência Social) (Subject)
- Miranda, Décio (Ministro) (Subject)
- Benjamin, Amarílio (Ministro) (Subject)
- Nobre, Jarbas (Ministro) (Subject)
- Departamento Nacional de Previdência Social (Subject)
- Produtos Alimentícios Fleischmann e Royal Limitada (Subject)
- União de Bancos Brasileiros S.A. (Subject)
- Justiça Federal - Seção da Guanabara (Subject)
- Procuradoria Regional (Subject)
- Ministério da Saúde (Subject)
- Procuradoria Geral (Subject)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Subject)
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Status
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Dates of creation revision deletion
24-03-2009
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
Cleide