Dossiê/Processo 41821 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47247. Autor: Construtora e Pavimentadora Star Sociedade Anônima;A Firma Construtora Brasil Central Sociedade Anônima;Socom Sociedade Anônima Construtora e Comercial;Construtora Rodoviária Limitada;Urbanização Indústria e Comércio Limitada;e outros. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

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Código de referência

41821

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 47247. Autor: Construtora e Pavimentadora Star Sociedade Anônima;A Firma Construtora Brasil Central Sociedade Anônima;Socom Sociedade Anônima Construtora e Comercial;Construtora Rodoviária Limitada;Urbanização Indústria e Comércio Limitada;e outros. Réu: Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1962; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v.98f.

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Âmbito e conteúdo

A impetrante propôs uma ação contra o diretor da recebedoria federal do estado da Guanabara, pois ganhou uma concorrência para a execução de serviços de sua especialidade no Departamento Nacional de Estradas e Rodagem e esta convidou a firma impetrante para lavrar o contrato e pagar o imposto do selo. A impetrante alegou que o DNER na condição de representante da União Federal, encontra-se isento de tal imposto. Este ato, portanto, caracteriza ilegalidade por parte da autarquia supracitada. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento . Procuração 6, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1962, Tabelião Edgard Magalhães, Avenida Graça Aranha, 145 - RJ, 1962, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, 1962; Custas Processuais, 1963; Guia para Pagamento da Taxa Judiciária, 1964 .

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 06

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Milhomens, Jonatas de Matos;Mariano, Sergio

    Autor

    Construtora e Pavimentadora Star Sociedade Anônima;A Firma Construtora Brasil Central Sociedade Anônima;Socom Sociedade Anônima Construtora e Comercial;Construtora Rodoviária Limitada;Urbanização Indústria e Comércio Limitada;e outros

    Réu

    Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara

    Advogado

    Barros, Weaver Morais e

    Procurador

    Ferraz, Gildo Corrêa;Franca, Carlos Geminiano da

    Ministro do STF

    Neder, Antonio

    Ministro do TFR

    Silva, Amarílio Aroldo Benjamin da;Ávila, Vasco Henrique D'

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    3/3/2009

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Cristina

        Área de ingresso