Dossiê/Processo 37248 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47093. Autor: Banco Nacional do Norte Sociedade Anônima;Pablo Ferrando Sociedade Anônima Comercial e Industria;Espólio de Guilherme Lutz;Espólio de Estebam David Ferrando. Réu: Chefia da Delegacia do Patrimônio da União.

Área de identificação

Código de referência

37248

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47093. Autor: Banco Nacional do Norte Sociedade Anônima;Pablo Ferrando Sociedade Anônima Comercial e Industria;Espólio de Guilherme Lutz;Espólio de Estebam David Ferrando. Réu: Chefia da Delegacia do Patrimônio da União.

Data(s)

  • 1963; 1965 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 35f.

Área de contextualização

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores impetraram um mandado de segurança, contra o Sr. chefe da delegacia do Patrimônio da União. Os impetrantes prometeram vender ao Banco Nacional de Pernambuco um imóvel no valor de Cr$ 16.500,00. Posteriormente, ocorreu uma incorporação de bens que contabilizou o valor total do terreno em Cr$ 18.132.500,00. O réu, contudo, confundiu este ato de incorporação com o de cessão de direitos e pretendeu cobrar o percentual de 5 por cento sobre o valor histórico do bem incorporado, referente à taxa de laudêmio. Desta forma, o primeiro impetrante requereu que a escritura de compra e venda fosse lavrada independentemente do pagamento da taxa de laudêmio, e o segundo impetrante requereu que a referida taxa fosse paga sobre o valor constante da promessa de compra e venda. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança com a ressalva do direito de opção da união. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança, cancelando a liminar. Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião Galba Marinho Pragana, 1º. Cartório de Notas, Recife, PE, 1963; Certificado de Promessa de Venda, 1963; Imposto de Transmissão de Propriedade inter vivos, 1963; Custas Processuais, 1963; Guia para Pagamento de Foros e Laudêmio 2; Serviço do Patrimônio da União, Delegacia no Estado da Guanabara, 1963; Decreto-Lei nº 9760, de 05/09/1946, artigo 102; Decreto nº 51900, de 17/09/1963; Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946; Lei nº 154; Lei nº 3470, de 28/11/1958; Decreto nº 47373; Código Civil, artigos 694, 102 e 686.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Cerqueira, Manoel Antonio de Castro

    Autor

    Banco Nacional do Norte Sociedade Anônima;Pablo Ferrando Sociedade Anônima Comercial e Industria;Espólio de Guilherme Lutz;Espólio de Estebam David Ferrando

    Réu

    Chefia da Delegacia do Patrimônio da União

    Advogado

    Neves, Hermes Bezerra

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 16/01/09

        Área de ingresso