Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1972; 1973 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Textuais. 1v. 63f.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
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Historia biográfica
Nombre del productor
Historia biográfica
Historia archivística
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Os impetrantes, todos sociedade por ações, operam regularmente procedendo à admissão e dispensa de seus empregados. Quanto ao valor devido por indenização de aviso prévio, os impetrantes recolhiam a contribuição previdenciária sobre remuneração correspondente ao período de aviso prévio. Entretanto, os suplicantes alegam que o pagamento em dinheiro dos 30 dias com a prestação de serviços não tem caráter remunerativo, mas sim indenizatório, sem a necessidade do recolhimento da contribuição previdenciária. Nestes termos, os impetrantes, através de um mandado de segurança esperam que o impetrado abstenha-se de levantar débitos dos suplicantes e de autuá-los por absterem-se de recolher valores relativos à contribuição previdenciária. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O TFR negou provimento ao recurso. Entenderam que o aviso prévio pago em dinheiro, quando ou não pode observar os prazos legais, é apenas o salário antecipado. Nada mais lógico, portanto, que a contribuição previdenciária respectiva seja paga. Do contrário, o trabalhador ficaria exposto a prejuízo no citado benefício. Procuração 8, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186 - RJ, 1967, Tabelião Fernando Henrique Xavier de Araújo, 8o. Ofício de Notas, Rua Buenos Aires, 126 - RJ, 1969; Custa Processual, 1972; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 30/10/1970; Consolidação das Leis Trabalhistas, artigo 487, artigos 69 e 76 Lops.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Pasta 04
Identificador/es alternativo(os)
Juiz
Autor
Bezerra de Mello, Comércio e Importação Sociedade Anônima;Companhia Têxtil Brasil Industrial;Companhia Fiação e Tecelagem Bezerra de Mello;Companhia Têxtil Othon Bezerra de Mello;Companhia Luz e Força Hulha Branca;e outros. Réu
Advogado
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- Carvalho, Mario Vieira de (diretor da Secretaria) (Materia)
- Faria, Gilberto Mattos (Superintendente Regional) (Materia)
- Procuradoria Judicial (Materia)
- Justiça Federal Seção da Guanabara (Materia)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
Marcela, 24/01/09