Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1966 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 176f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, estado civil viúvos. O primeiro exercendo a profissão industrial e as demais ocupadas com prendas do lar, moradores da Rua das Laranjeiras, 83, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, e pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por transgredir o artigo 141, parágrafo 34 da Carta Magna supracitada. Ao realizarem suas declarações de imposto de renda, os impetrantes foram cobrados a pagar o tributo de denominação empréstimo compulsório. A cobrança deste dito empréstimo consiste em uma ilegalidade, pois desobedece ao artigo aludido, onde a regra de prévia autorização orçamentária para a cobrança de impostos é ignorada. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que deu provimento in totum. Anexo Notificação de Imposto de Renda 36, 1963; Procuração, Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 60 - RJ, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ, Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1962, 1963; Custas Processuais, 1964; Lei nº 4242, de 17/07/1963; Decreto nº 52314, de 03/07/1963; Constituição Federal, artigo 65.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
A. G. Canabarro;Mariano, Sérgio. Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Drummond, Darcy Godinho (Delegado do Imposto de Renda no Estado da Guanabara) (Assunto)
- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Assunto)
- Justiça do Estado da Guanabara (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
3/10/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide