Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1968; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1 v. 63f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores são bancários, do Banco do Brasil S.A. e com base no Artigo 150, da Constituição Federal e na Lei nº 1533 e 31/12/1951, Artigo 1º, vêm requerer mandado de segurança contra o INPI. Os autores são contribuintes e segurados pelo INPS, contudo os suplicantes , apesar de já poderem gozar de aposentadoria, preferem continuar em serviço para que lhes sejam pagos abono de 25 por cento sobre o salário, como determina a Lei Orgânica da Previdência Social, Lei nº 3807, de 26/08/1960 e Decreto-Lei nº 66, nos artigos 6º e 9º, de 21/11/1966. Contudo o réu não encontra-se de acordo com essa situação e impediu que esta permanece-se com base no Decreto-Lei nº 60501, artigo 107, de 14/03/1967. Dessa forma, desejam os autores continuarem em atividade recebendo o referido abano e por este conflito impetram o referido mandado. O processo passa po agravo no Tribunal Federal de Recursos, o qual julga improcedente o pedido dos autores. Sentença: O Juiz Federal substituto Elmar Wilson de Aguiar Campos (1ª Vara Federal P. negou a segurança impetrada. Após agravo sob relatoria do Ministro Moacir Catunda, negou-se provimento . (17) Procuração, Tabelião,Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1968, Tabelião, Edvard Balbino, Avenida Senador Dantas, 1968; Custas Processuais, 1968; artigo 150 § 21 Constituição Federal; Artigo 1º Lei 1533,Lei 3807; Artigo 32 § 3; Artigo 107 § 4º Regulamento da Previdência Social.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Advogado
Procurador
Ministro do TFR
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
13/11/2008
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luciano