Dossiê/Processo 39467 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46345.

Identificatie

referentie code

39467

Titel

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46345.

Datum(s)

  • 1968; 1971 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1 v. 93f.

Context

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Os autores, todos de nacionalidade brasileira e funcionários da Administração do Porto do Rio de Janeiro, exerciam os cargos de operadores de carga, quando pelo advento do Decreto n. 51649 de 07/01/1963 foram reclassificados como conferentes. Com a Resolução Especial n. 260 de 1964, aprovada pelo Decreto n. 55748 de 10/02/1965, voltaram ao cargo anterior à reclassificação, porém, permaneceram exercendo a função de conferentes. Além disso, os impetrantes tiveram seus vencimentos reduzidos. Em vista disso, apresentaram reclamação, mas sem solução. Pelo Decreto, n. 57224 de 11/11/1965, a impetrada determinou restabelecimento de pagamento, mas não de nível. Entretanto, a suplicada não pagou as diferenças de vencimentos aos impetrantes. Dessa forma, os suplicantes, através de um mandado de segurança requerem o fornecimento de certidões das fichas funcionais dos impetrantes a fim de comprovar a aptidão para a reclassificação.Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães da 2ª vara de Fazenda Pública denegou a segurança impetrada. Houve recurso junto ao TFR que à unanimidade negou provimento. Procuração, tabelião, Carmem Coelho, Rua da Assembléia, 36 - RJ, 1968; Recorte de Jornal; (20) Contra-cheque, 1964/1965; Custas Processuais, 1968; Leis: Decreto n. 51649; Lei 1533 de 31/12/1951; Decreto 57274; Lei 3780; Lei 4348 de 1964; Decreto 31469.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Documento impresso em bom estado de conservação.

    Toegangen

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    Bestaan en verblifplaats van originelen

    Bestaan en verblijfplaats van kopieën

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    Aantekeningen

    Aantekening

    Pasta 05

    Alternative identifier(s)

    Juiz

    Guimarães, Jorge Lafayette Pinto;Machado, Renato do Amaral

    Advogado

    Rego, Augusto Sussekind de Moraes

    Procurador

    Piro, Sylvio Eduardo de

    Escrivão

    Pimentel Filho, Hilário dos Santos

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    9/1/2009

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Luciano

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik