Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 2v. 2337 + 29f.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, profissão servidores públicos civis, aposentados, impetraram mandado de segurança, com base na junção do art. 141, § 24 da Constituição da República e a lei nº 1533 de 31/12/51, contra a Diretoria da Despesa Pública por pagamento de abono ilegal; o "Abono Provisório" é, segundo o artigo 184 da lei nº 1711 de 28/10/52, calculado sobre o vencimento que os impetrantes ganham na inatividade; a obediência dessa lei não é cumprida pela autoridade coatora, violando um direito dos suplicantes, que recorrem ao mandado em questão; o mandado passou por agravo de instrumento e Recurso Extraordinário no Supremo tribunal Federal e passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Jorge Salomão 1ª VFP concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; após agravo, sob relatoria do Ministro Oscar Saraiva, negou-se provimento ao recurso; após Recurso Extraordinário o Supremo Tribunal Federal conheceu o recurso mas negou-lhe provimento; após agravo de instrumento deu-se provimento à ação. procuração 18 tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ 1960; (78) Jornal DO 07/05/1953 a 19/10/1959; cópia DO 14/11/1957; (109) contra cheque MF, 1959; (3) Recibo, 1955, 1959; custas processuais, 1960; Lei 1711/52, artigo 184; lei 3531, artigo 1º; Decreto nº 31.922, artigo 5º §§ 2º e 3º.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Impresso em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Brandão, Álvaro (diretor da Despesa Pública) (Assunto)
- Saraiva, Oscar (Ministro relator) (Assunto)
- Lobo, Alfredo Veiga da Cunha (Produrador) (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Fazenda (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Tesouro Nacional (Assunto)
- Diretoria da Despesa Pública Fiscal em Minas (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
13-02-2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide