Dossiê/Processo 41596 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46082. Autor: Malta, Aldílio Tostes;Soares, Gerardo Starling;Bisaglia, Hildebrando;Nóbrega, Fernando Carneiro da Cunha;Monteiro, Thelio da Costa. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Identificatie

referentie code

41596

Titel

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 46082. Autor: Malta, Aldílio Tostes;Soares, Gerardo Starling;Bisaglia, Hildebrando;Nóbrega, Fernando Carneiro da Cunha;Monteiro, Thelio da Costa. Réu: Delegacia Regional do Imposto de Renda.

Datum(s)

  • 1968; 1971 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

Textuais. 1v. 105f.

Context

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Geschiedenis van het archief

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Os autores, todos de nacionalidade brasileira e que exercem a profissão de juízes do Tribunal Superior do Trabalho possuem isenção do pagamento doimposto de renda; Cientes disso, pediram à Delegacia Regional do Imposto de Renda a dispensa do desconto do mesmo na fonte de seus vencimentos; Entretanto, a ré indeferiu o pedido dos requerentes; De acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 94, inciso III, os juízes não podem ter seus vencimentos reduzidos, mas ficam sujeitos aos impostos gerais; O Supremo Tribunal Federal decidiu ser inconstitucional a cobrança do imposto de renda sobre os vencimentos de magistrados; Tal medida foi reafirmada com a Constituição Federal de 1967, artigo 108, inciso III; Desta forma, os impetrantes, por meio de um mandado de segurança requerem uma medida liminar, a fim de que seja reconhecido a isenção do pagamento do imposto de renda pelos impetrantes; Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; O juiz Evandro Gueiros Leite concedeu a segurança; A União agravou de petição para o TFR, o qual deu provimento para cassar a segurança. cópia - jornal Diário da Justiça 06/08/1962, 16/08/1967, procuração tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ , 1968, custas processuais NCr$ 22,50, 1968,; Constituição federal, artigo 150, §21 e 119, III; Lei 1533/51; Lei 4632/65.

Waardering, vernietiging en slectie

Aanvullingen

Ordeningstelsel

Voorwaarden voor toegang en gebruik

Voorwaarden voor raadpleging

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Voorwaarden voor reproductie

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Taal van het materiaal

  • Braziliaans Portugees

Schrift van het materiaal

    Taal en schrift aantekeningen

    Fysieke eigenschappen en technische eisen

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

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    Aantekening

    Pasta 04

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    Autor

    Malta, Aldílio Tostes;Soares, Gerardo Starling;Bisaglia, Hildebrando;Nóbrega, Fernando Carneiro da Cunha;Monteiro, Thelio da Costa

    Réu

    Delegacia Regional do Imposto de Renda

    Advogado

    Carvalho, Jonas Mello de

    Procurador

    Rollemberg, Carlos Waldemar

    Ministro do TFR

    Martins, Inácio Moacir Catunda

    Trefwoorden

    Geografische trefwoorden

    Genre access points

    Beschrijvingsbeheer

    Identificatie van de beschrijving

    Identificatiecode van de instelling

    Toegepaste regels en/of conventies

    Status

    Niveau van detaillering

    Verwijdering van datering archiefvorming

    26-02-2009

    Taal (talen)

      Schrift(en)

        Bronnen

        Aantekeningen van de archivaris

        Cleide

        Voorwaarden voor raadpleging en gebruik