Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1963; 1967 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 94f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os Impetrantes todos de Nacionalidade Brasileira e que exercem a profissão de servidores de diversas categorias do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER deveriam ser beneficiados pela Lei nº4019, artigo 2º e 4º de 20/12/1987 e pelo Decreto 807 de 30/03/1962 os quais estipularam a incorporação aos vencimentos dos impetrantes a parcela correspondente a 30 por cento sobre os aumentos e reajustes dos vencimentos. Entretanto, a autoridade coatora não agiu em acordo com a Lei nº4019, sem incorporar a referida parcela aos pagamentos. Destaca-se ainda que os Funcionários Públicos de Brasilía estão recebendo os 30 por cento sobre os aumentos ou reajustes de seus vencimentos. Nestes termos os impetrantes através de um Mandado de Segurança, requereu a incorporação aos seus vencimentos do acréscimo de 30 por centocalculados sobre os aumentos ou reajustes de vencimentosa partir de 20/12/1961.Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso Ordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, o impetrado solicitou agravo de petição para o TFR, que deu-lhe provimentopara cassar a segurança. O impetrante por sua vez interpôs Recurso ordináriopara o STFque negou-lhe provimento. Inicio do Processo: 03/09/1963; Fim do Processo: 02/02/1967. 4 Procuração, Tabelião, Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, 1963; Tabelião, Maurício Lemos, Quadra SCL,nº 107- Loja 7, Brasilia, DF, 1964; Guia para pagamento de Taxa Judiciária, 1963; Telegrama, 1963; Constituição Federal, art.141,§24; Lei. 1533, 1951; Lei. 4019, 1961; Lei. 3780, 1960; .
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação; Documento manuscrito em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 05
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério da Viação e Obras Públicas (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Departamento dos Correios e Telégrafos (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
1/6/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Janete Martins