Área de identificação
  
  Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1966 (Produção)
 
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v.90f.
Área de contextualização
  
  Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
  
  Âmbito e conteúdo
Os impetrantes importaram diferentes mercadorias, como vitaminas "A", "D2", "H", "Bc", classificadas na tarifa advaneira e livres de imposto em função do Acordo Geral sobre tarifas advaneiras e comério GATT; contudo, a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro passou a exigir sistematicamente o pagamento da taxa de despacho advaneiro sobre as referidas mercadorias; os suplicantes baseavam-se na lei nº 3244 de 1957, artigo 66 para afirmar que tal taxa não incidia sobre as mercadorias livres pela tarifa alfandegária; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, § 24, os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de que a impetrada não cobrasse a taxa de despacho advaneiro sobre as mercadorias em causa; houve recurso ordinário no STF; o juiz Jônatas Milhomens denegou a segurança ; a parte vencida agravou ao STF (Relator Gonçalves de Oliveira) que negou provimento. procuração; 4; tabelião; Manlio Corrêa Guidice, Rua do Rosário, 145 - RJ., 1963, tabelião; Crepory Franco, Rua Senador Dantas, 84 - RJ 1964 certificado de cobertura cambial; 12 emitido pelo Banco Econômico da bahia S.A. 1964,custas judiciais, 1964, 1965; lei 1533/51; artigo 41 § 24 Constituição Federal; lei 3244/57; lei 2770/56.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
  
  Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
 
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
  
  Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
  
            Nota
Pasta 12
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Escrivão
Pontos de acesso
  
  Pontos de acesso de assunto
Ponto de acesso nome
- Vale, Epaminondas Moreira do (Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro) (Assunto)
 - Ministério Público Federal (Assunto)
 - Ministério da Fazenda (Assunto)
 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
 - Procuradoria Geral da República (Assunto)
 - Procuradoria da República no Estado da Guanabara (Assunto)
 
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
  
      Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
2/10/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cleide