Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1962; 1969 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 88f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O 1º. suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público domiciliado no Estado da Bahia e outros requereram mandado de segurança nos termos da da Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra os réus. Os autores alegam que a autoridade coatora praticou ato omissivo ao não dar solução ao pedido dos suplicantes de pagar estipêndios correspondentes ao símbolo C-6, nos termos da Lei nº 3780, de 12/07/1960. Assim, visto que a Lei nº 3826, de 23/11/1960. Reajustou as vantagens da lei acima, os suplicantes requereram que os seus referidos sejam cumpridos. O juiz concedeu a segurança aos impetrantes. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte coatora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração 3, Tabelião, Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1961; Cheque de Pagamento 6, Ministério da Fazenda, 1961; Custas Judiciais, 1962, 1966; Anexo: Processo n. 32341, de 1963, Agravo em Mandado de Segurança; Jornal Diário da Justiça, 31/08/1966; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Lei nº 3205, de 15/07/1957; Lei nº 488, de 15/11/1948; Lei nº 2745, de 12/03/1956; Lei nº 2188, de 20/03/1954.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 06
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Pinto, Luiz de Souza (diretor da diretoria da despesa pública) (Assunto)
- Moura, Efigênia Gonçalves de (Chefe do Ministério da Fazenda) (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério Público Federal (Assunto)
- Delegacia Fiscal na Bahia (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
2/12/2009
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Cristina