Dossiê/Processo 37311 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45802. Autor: Duque, Luiz Carlos Vieira;Barbosa, Rodrigo Ajace de Moreira. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

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Código de referência

37311

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 45802. Autor: Duque, Luiz Carlos Vieira;Barbosa, Rodrigo Ajace de Moreira. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1961; 1962 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 55f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

Os impetrantes são dois Oficiais do Exército, que ao transferirem suas residências para o Brasil, trouxeram cada qual um automóvel Dodge, para uso pessoal. Contudo, o inspetor da alfândega do Rio de Janeiro e o superintendente da administração do Porto do Rio de Janeiro impedem a liberação dos veículos, pois o 1o. impetrado cobra-lhes o pagamento do imposto de consumo e o 2o. cobra-lhes os dias de armazenagem em que os veículos estiveram retidos. Dessa forma, impetraram mandado de segurança para que os réus liberem os automóveis sem cobrar-lhes os referidos débitos. O juiz concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração 2, Tabelião Carmen Coelho, Rua São José, 85, Estado da Guanabara, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1961; Fatura Comercial 2, Embarcação Loide Guatemala, referente a embarque de automóvel, 1961; Registro de Transferência de Automóvel 2, 1961; Certidão de Tradução 2, Tranferência de Automóvel, Tradutor Público Giorgio Bullalty, 1961; Custas Processuais, 1961; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 1533, de 31/12/1951; Lei nº 2770, de 1956.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil
  • inglês

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 05

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Ribas, Amilcar Laurindo

    Autor

    Duque, Luiz Carlos Vieira;Barbosa, Rodrigo Ajace de Moreira

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Oliveira, Luiz Paulo de

    Procurador

    Oliveira, Mário de;Rollemberg, Carlos Waldemar;Fiorencio, Sylvio

    Ministro do TFR

    Ilha, Américo Godoy;Mello, Djalma Tavares Cunha;Vasconcellos Filho, José Thomaz da Cunha

    Escrivão

    Castro, Aloysio Francisco Spinola e;Almeida, Clóvis Duarte

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Marcela, 23/01/09

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