Dossiê/Processo 37419 - Mandado de segurança . Nº do documento (atribuído): 45440. Autor: Agência de Representações Amendoeira Sociedade Anônima;Borgauto Sociedade Anônima;Codisa Comércio de Máquinas e Motores Diesel Sociedade Anônima;Companhia Importadora de Máquinas - COMAC;Companhia Expresso Federal;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Área de identidad

Código de referencia

37419

Título

Mandado de segurança . Nº do documento (atribuído): 45440. Autor: Agência de Representações Amendoeira Sociedade Anônima;Borgauto Sociedade Anônima;Codisa Comércio de Máquinas e Motores Diesel Sociedade Anônima;Companhia Importadora de Máquinas - COMAC;Companhia Expresso Federal;e outros. Réu: Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC).

Fecha(s)

  • 1959 (Creación)

Nivel de descripción

Dossiê/Processo

Volumen y soporte

Textuais. 1v. 166f.

Área de contexto

Nombre del productor

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Historia biográfica

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Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Diversas empresas comerciais filiadas à Associação Nacional de Máquinas, Veículos, Acessórios e Peças - ANMVAP vêm requerer mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na lei n. 1533 de 31/12/1951 contra o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários - IAPC. As impetrantes alegaram sempre terem efetuado, juntamente com seus empregados, o pagamento da contribuição tríplice ao citado réu. Tal contribuição era fixada no percentual de 6 por cento, e foi reajustado para 7 por cento, após a vigência da lei n. 2755 de 16/04/1956, esta contribuição era destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Serviço Social do Comércio - SESC e a Legião Brasileira de Assistência. Entretanto, os impetrantes alegam que o réu, por meio de seus Delegados Regionais, vem cobrando uma contribuição de 1 por cento, aos empregados e empregadores, justificando ser para o custeio do Serviço de Assistência Médica - SAM. Dessa forma, desejou o impetrante ser isento de tal acréscimo. O processo foi julgado e a segurança foi concedida. O juiz Wellington Pimentel concedeu a medida liminar pedida. Encerrou-se o primeiro volume sem julgamento. Autos inconclusos. 45procuração tabelião Eduardo Carneiro Mendonça Rua do Rosário, 115 - RJ, 1959; 37recibo, 1959; tabelião Márcio Baronkel de S. Braga Av. Antonio Carlos, 641 - RJ, 1959; tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1959; tabelião Zeferino Ribeiro Rua Andrade Neves, 2, Porto Alegre, RS, 1959; tabelião Roberto Barroso Rua Marechal Floriano, 133, Curitiba, PR, 1959; tabelião Francisco Joaquim da Rocha Rua do Rosário, 136 - RJ, 1959; tabelião Álvaro Leite Penteado Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1959; tabelião Gastão da Franca Marinho Rua Diário de Pernambuco, 90, PE, 1959; tabelião Edgard Costa Filho Rua do Rosário, 76 - RJ, 1959; tabelião Dioclésio Duarte Rua do Rosário, 115 - RJ, 1959; tabelião Octávio Borgerth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1959; Milton Nogueira Marques 3º ofício de notas, Manaus, AM, 1959; Fernando Madeira Barros, 1º ofício de notas, Av. 7 de setembro, 824, Manaus, AM, 1959; Gilberto Bastos Vieira, 5º oficio de notas, R. Miguel de Calmon, 22 - 1º andar - Sl - 3, Salvador, BA, 1959; Afrânio da Silveira Ponte R. Major Facundo, 397, Fortaleza, CE, 1959; Nestor Erichsen Guimarães, Curitiba, PA, 1959; Bruno 16º ofício R. Barão de Itapetininga, 60; 41listas relação dos segurados Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, 1959; termo de verificação de débito 1959; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51; lei 2755/56; decreto-lei 2122/40; decreto 35885/54.

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiciones

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma del material

  • portugués de Brasil

Escritura del material

    Notas sobre las lenguas y escrituras

    Características físicas y requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descripción

    Área de materiales relacionados

    Existencia y localización de originales

    Existencia y localización de copias

    Unidades de descripción relacionadas

    Descripciones relacionadas

    Área de notas

    Notas

    Pasta 65

    Identificador/es alternativo(os)

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Agência de Representações Amendoeira Sociedade Anônima;Borgauto Sociedade Anônima;Codisa Comércio de Máquinas e Motores Diesel Sociedade Anônima;Companhia Importadora de Máquinas - COMAC;Companhia Expresso Federal;e outros

    Réu

    Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (IAPC)

    Advogado

    Merces, Atomis Quadros

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Puntos de acceso

    Puntos de acceso por autoridad

    Tipo de puntos de acceso

    Área de control de la descripción

    Identificador de la descripción

    Identificador de la institución

    Reglas y/o convenciones usadas

    Estado de elaboración

    Nivel de detalle

    Fechas de creación revisión eliminación

    Idioma(s)

      Escritura(s)

        Fuentes

        Nota del archivista

        Marcela, 06/02/09

        Área de Ingreso