Dossiê/Processo 32949 - Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45082. Autor: Menezes, Edgar Paulo Cabral;e outros. Réu: Chefia da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União do Estado da Guanabara.

Zona de identificação

Código de referência

32949

Título

Mandado de Segurança. Nº do documento (atribuído): 45082. Autor: Menezes, Edgar Paulo Cabral;e outros. Réu: Chefia da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União do Estado da Guanabara.

Data(s)

  • 1971 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 30f.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Os autores eram de nacionalidade brasileira, ambos profissão professos, residentes na Rua Barão de Macaúbas, 126, apartamento 102, na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentaram a ação na Lei nº 1533 de 31/12/1951. Por escritura de 12/12/1963 lavrada no 11° Ofício de Notas da cidade do Rio de Janeiro, o 1° impetrante prometeu comprar à Companhia América Fabril o lote de terreno n°16 Quadra "H", situado do lado esquerdo do prolongamento da Rua Peri, denominada Rua Joaquim Campos Porto, 248, pelo preço certo e ajustado de CR$2.698,06. Posteriormente, em 21/12/1967, os impetrantes, por escritura lavrada no 14° Ofício de Notas, prometeram ceder os direitos à compra do imóvel mediante o preço certo e ajustado de CR$100.000,00. A Cia América Fabril devia pagar o laudêmio, sendo essa cobrança ilegal, com exceção de 5 por cento sobre CR$67.200,00. Os autores pediram o mandado para pagamento somente desse valor e para a lavração da escritura definitiva. O juiz concedeu o mandado de segurança pelo prazo de 50 dias . Procuração José da Cunha Ribeiro- Av. Graça Aranha,342 - RJ 1971; Escritura de promessa de compra e venda de 1969; Lei 1533 de 31/12/1951.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 08

    Identificador(es) alternativo(s)

    Juiz

    Luz, Américo

    Autor

    Menezes, Edgar Paulo Cabral;e outros

    Réu

    Chefia da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União do Estado da Guanabara

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Assuntos

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    10/1/2008

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Paola

        Área de ingresso