Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1964; 1970 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 116f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O sistema jurídico de previdência social determinava que o salário contribuição não poderia incidir sobre o valor superior a cinco vezes o salário mínimo mensal. O conselho diretor do DNPS determinou a todos os institutos de aposentadorias e pensões que a contribuição prevista na Lei n° 4281 de 1963, artigo 3 incidira sobre o salário instituído pela Lei n° 4090 de 26/07/1962 e não estaria sujeita àquele limite, e nenhum desconto poderia incidir sobre o 13o. salário. A resolução seria então ilegal. Os autores pedem que seja suspenso a resolução do DNPS, e que os IAP´s não efetuem a cobrança determinada, e que seja concedido o ato de segurança. O juiz Astrogildo de Freitas denegou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que deu provimento ao recurso. O réu recorreu ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso. Procuração 19 Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23, Tabelião José de Queiroz Lima, Rua Buenos Aires,186, Tabelião Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, Rua 7 de Setembro, 63 - RJ, 1963; Jornal O Globo, 06/01/1964; Decreto n° 1881 de 14/02/1962; Decreto n° 48959 A de 19/09/1960; Lei n° 3807 de 26/08/1960.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Advogado
Ministro do STF
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Ministério do Trabalho e Previdência Social (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Marcela, 27/06/08