Dossiê/Processo 36778 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 42268. Autor: Aslique Associação dos Funcionários da Liquegás do Rio Grande do Sul Sociedade Anônima;e outros. Réu: Diretoria Geral do Departamento Nacional Propriedade Industrial.

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Código de referência

36778

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 42268. Autor: Aslique Associação dos Funcionários da Liquegás do Rio Grande do Sul Sociedade Anônima;e outros. Réu: Diretoria Geral do Departamento Nacional Propriedade Industrial.

Data(s)

  • 1968; 1973 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 146f.

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Âmbito e conteúdo

Os autores fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 150, na Lei nº 1533, de 31/12/1951, Lei nº 4166, de 04/12/1962 e Lei nº 4348, de 26/06/1964. Durante o exercício de 1967 os impetrantes obtiveram certificados de registro de patentes expedidos pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial. Os certificados foram obtidos sem o pagamento da taxa final, uma vez que essa havia sido extinta. Em 29/05/1967 foi instituída a Lei nº 254, o novo Código de Propriedade Industrial, e foram criadas novas taxas. Embora os impetrantes obtiveram as propriedades no regime anterior, o impetrado vem compelindo os impetrantes a pagar a taxa, e essa cobrança seria ilegal. Os autores pedem então e suspensão do ato impugnado, e a segurança para que os suplicantes sejam resguardados da cobrança do tributo. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que negou provimento ao agravo. Jornal Diário Oficial, 02/08/1968, 01/07/1968., 18/07/1968, 11/06/1968, 12/11/1968, 25/02/1969; Procuração 5, Tabelião Renato Volpi, Curitiba, PR; Constituição Federal, artigos 141 e 150; Lei nº 5143, de 20/10/1966, lei 3331, de 1958; Decreto-Lei nº 7903, de 17/08/1945, Decreto-Lei nº 254, de 29/05/1967; Decreto nº 45421, de 12/02/1959.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em precário estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 02

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Aslique Associação dos Funcionários da Liquegás do Rio Grande do Sul Sociedade Anônima;e outros

    Réu

    Diretoria Geral do Departamento Nacional Propriedade Industrial

    Ministro do TFR

    Martins, Inácio Moacir Catunda;Martins, Álvaro Peçanha;Ávila, Vasco Henrique D'

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Área de ingresso