Dossiê/Processo 31503 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 39816. Autor: Companhia Paulista de Força e Luz;e outros. Réu: Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil;Diretoria da Divisão do Imposto de Renda.

Área de identificação

Código de referência

31503

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 39816. Autor: Companhia Paulista de Força e Luz;e outros. Réu: Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil;Diretoria da Divisão do Imposto de Renda.

Data(s)

  • 1957 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 246f.

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História do arquivo

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Âmbito e conteúdo

As autoras devem a empresas estrangeiras empréstimos que visavam executar serviços de utilidade pública. Esses empréstimos foram registrados na Superintendência da Moeda e do Crédito, conforme a Lei nº 1807 de 1953, e são considerados de interesse para a economia nacional. Para pagar os juros, as autoras firmaram contrato com o Banco do Brasil, estando submetida ao custo de câmbio no mercado de taxa oficial. Os diretores citados alegaram ser insuficiente o Imposto de Renda das autoras, por ter se baseado apenas na taxa de câmbio oficial, quando deveria se submeter à sobretaxa. Não há determinação que exija que creditar rendimento em moeda estrangeira necessite de sobretaxa. Os autores desejam que tal exigência seja impugnada e as remessas sejam efetivadas para o exterior. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos dois recursos. A União ofereceu recurso extraordinário, não admitido pelo TFR. Contratos de Câmbio 13, 1957; Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1956; Procuração Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1956; Procuração Tabelião José de Segadas Viana, 6º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1956; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Jornal Diário Oficial, 22/01/1957; Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1; Lei nº 2145 de 29/12/1953; Código de Processo Civil, artigo 820; Advogado Mariano C. da Luz, Advogado Antonio B. T. Horta, Advogado Rubem C. dos Santos, Advogado Oswaldo A. Guimarães - RJ.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Pasta 03

    Identificador(es) alternativos

    Juiz

    Queiroz, João José de

    Autor

    Companhia Paulista de Força e Luz;e outros

    Réu

    Diretoria da Carteira de Câmbio do Banco do Brasil;Diretoria da Divisão do Imposto de Renda

    Ministro do TFR

    Pessoa, Caetano Estellita Cavalcanti;Lobo, Cândido Mesquita da Cunha;Macedo, Raimundo Ferreira de;Marinho, Arthur de Souza;Mello, Djalma Tavares Cunha;Queiroz, João José de

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão, eliminação

    21/12/07

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Giselle

        Área de ingresso