A autora requer parte na herança de sua mãe Maria da Glória de Souza Pereira, portuguesa falecida em 1887. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Certidão de Imposto de Propriedade; Certidão de Imposto Predial; Certidão de Imposto de Renda de Pena d'Água.
Sans titreLisboa (Portugal)
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Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual as suplicantes, mulheres, requereram o despacho para o competente pagamento dos direitos de transmissão e subseqüente transferência dos valores. Eram herdeiras de Rodrigo Delphim Pereira, cujos bens estavam em parte no Distrito Federal e foram avaliados na 3a. Pretoria. O inventário correu na cidade de Lisboa. O Juiz julgou por sentença o cálculo feito e o pagamento das custas aos interessados. Carta de Sentença, Homologação de Sentença, Supremo Tribunal Federal, 1895; Testamento, Tabelião Jorge Fellipe Cosmelli, Portugal, 1892; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1985.
Sans titreOs autores dizem que a sentença de partilha dos bens de Maria Pereira de Almeida da qual são herdeiros, já foi homologada. Queriam que fosse calculado o imposto de transmissão, a fim de que se procedesse à averbação dos bens para seus nomes. Foi citado o Código Civil, artigos 432 e 1734. O cálculo foi julgado procedente. Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 12/09/1903, Diário Oficial, 22/09/1923 e 03/10/1923; Procuração 2, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 132, 1924 e 1908.
Sans titreTrata-se de homologação de sentença estrangeira, reconhecimento de separação de corpos e partilha amigável dos bens. Os autores pedem que passem os competentes alvarás para serem averbados em nome de Maria da Glória de Miranda Paranhos Canedo, no Tesouro e na Intendência Municipal, os prédios dos seguintes endereços: Rua do Aqueduto, cidade do Rio de Janeiro, Rua Escobar - RJ, Rua da Glória - RJ, Santa Tereza - RJ, conforme o que consta do Código de Processo Civil, português, artigo 474, parágrafo único sobre partilha de bens. Há uma relação de bens que foram da partilha à Maria da Glória, além dos prédios já citados e há pacto prenupcial. Procuração do Consulado dos Estados Unidos do Brasil em Paris.
Sans titreTrata-se de execução de sentença estrangeira expedida em Portugal, a qual a executante, estado civil viúva, e Maria Luiza da Costa Neves segunda filha menor do finado Júlio G. da Costa Neves, pede a transferência para o seu nome de apólices gerais no valor de 1:000$000 réis e mais outras do Banco Comercial do Rio de Janeiro e Banco da República. O juiz Raul de Souza Martins julgou por sentença o cálculo dos valores a serem pagos, para que se produzam todos os seus efeitos legais. Carta de Sentença, 1909; Demonstrativo de Conta, 1909.
Sans titreO autor precisa que seja expedido o alvará à Caixa de Amortização para que fossem averbadas em seu nome as apólices constantes da carta de sentença do Supremo Tribunal Federal. Estas apólices eram suas por herança pela morte de seu pai, o Conde de Paraty. Foram expedidos os referidos alvarás em favor dos herdeiros. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1905.
Sans titreOs suplicantes, herdeiros de Marcellina Barboza de Castro que faleceu em Portugal, tendo deixado como herança várias apólices e ações no valor de 44:958$000 réis que foram partilhados amigavelmente, requereram a cálculo para pagamento de taxa e selo e expedição de álvara para a Caixa de Amortização, o Banco Comercial de Rio de Janeiro e o Banco do Brasil para execução da partilha de títulos. O juiz julgou por sentença o cálculo para que se produzam todos os seus devidos efeitos legais . Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1914 e 1915; Taxa Judiciária, 1915.
Sans titreO autor requereu a execução da sentença proferida em seu favor pela justiça do Reino de Portugal no inventário de seu finado pai, Antonio Duarte Pereira, que possuía bens no Brasil. Há no processo a relação dos bens e de seus respectivos herdeiros. nacionalidade portuguesa, Portugal. Julgada por sentença o cálculo principal do processo. Carta de Sentença, Justiça do Reino de Portugal, comarca de Lisboa, 1899; Procuração, 1898; Imposto de Transmissão de Propriedade 3, 1899; Demonstrativo de Conta, 1899; Cálculo, 1899; Conta de Custas, 1899; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1899.
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