Mulher, casada pela 2a. vez com Frederico Oscar de Souza, viúva de Constantino Nunes de Sá e seus demais herdeiros Alberto Nunes de Sá, Beatriz Nunes de Sá e seu marido José Gomes Ferreira da Costa, Stella Nunes de Sá e seu marido Heitor Nunes Brandão apelaram da sentença, baseados na ilegitimidade do autor, que designou-os ao pagamento de dívida do falecido. Na petição inicial o Banco Aliança do Porto requereu o valor de 48:000$000 réis em moeda portuguesa que não foi pago pelos réus passados 6 meses em que contratuaram para quitação da dívida do falecido com o banco. Em 29/07/1922, a apelação foi negada pelo STF. Em 11/10/1922, os réus embargaram a sentença. Em 30/06/1926, o STF mandou desprezar os embargos e confirmar a sentença. Em 20/09/1926, por intermédio do Osmar Dutra os réus apresentaram um termo de desistência devido a um acordo entre partes. Em 10/11/1926 Godofredo Xavier da Cunha julgou a desistência como sentença. estado civil . Escritura de Quitação, Banco Aliança, 1926.
UntitledLisboa (Portugal)
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A mulher autora era viúva de Antonio José Gomes Martins e, com sentença de homologação de habilitação, pediu que se procedesse à transferência de bens de 17 ações da Companhia de Carris de São Cristóvão. Havia uma cláusula de usufruto vitalício e as ações lhe foram deixadas pelo falecimento de seu irmão Alexandre Custodio Monteiro. Quis a transferência para o nome de seus filhos. Envolveram-se portugueses. Pedido deferido. Procuração, Tabelião Público de Notas, 1899, Notário Antonio Tavares de Carvalho, Portugal, 1901, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1903; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1904; Escritura, Notário Isidoro Martins, Portugal, 1906; Reconhecimento de Firma, Consulado Geral da República dos Estados Unidos do Brasil em Portugal, 1906.
UntitledO autor mulher, divorciada de seu marido Luiz Augusto da Silva Canedo por sentença do Juízo da 3o vara de Lisboa, homologada pelo Supremo Tribunal Federal solicitou que fosse concedido alvará para vir as presentes cláusulas dotais que estariam em seu nome, Caixa de Amortização, as dez apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 de réis cada uma. Requereu também que as referidas apólices ficassem isentas de qualquer ônus. Tendo em vista a carta de sentença o parecer do procurador é no sentido de indicar o deferimento para o efeito de ser eliminada a cláusula dotal em que estão escritos as apólices de propriedade. E dessa forma é concedido o alvará pelo juiz. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional.
UntitledTrata-se de execução de sentença estrangeira expedida em Portugal, a qual a executante, estado civil viúva, e Maria Luiza da Costa Neves segunda filha menor do finado Júlio G. da Costa Neves, pede a transferência para o seu nome de apólices gerais no valor de 1:000$000 réis e mais outras do Banco Comercial do Rio de Janeiro e Banco da República. O juiz Raul de Souza Martins julgou por sentença o cálculo dos valores a serem pagos, para que se produzam todos os seus efeitos legais. Carta de Sentença, 1909; Demonstrativo de Conta, 1909.
UntitledO autor, comerciante exportador, desejava provar que vendeu ao réu 50 caixas de bacalhau pelo valor de 41.05.000 libras. A mercadoria chegou pelo vapor Ipiranga e foram retiradas pelo réu. O réu não efetuou o devido pagamento, assim, o suplicante requereu o pagamento da quantia que equivale a 650$000 réis. Em 31/10/1910 julgou procedente em parte a ação condenando os réus a pagar 2105.00, 00 libras, custas repartidas, foi negado provimento à apelação em 12/12/1919. Nota Promissória, 1909; Reconhecimento de Assinatura; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 36 - RJ; Decreto nº 848, artigo 19 de 1890, Lei nº 221 de 1844, artigo 12, parágrafo 3o.; Decreto nº 5084, artigo 702.
UntitledO autor do navio a vapor francês Floride, alega ter recebido uma notícia comunicando que uma divisão de cruzadores inimigos se achava ao largo da costa nordeste do país. Este, devido ao fato evitou a escala no Porto da Bahia a que era destinado parte do seu carregamento, procedente de Bordeaux. O suplicante requeria a ratificação de protesto, julgando por sentença a ratificação a fim de ser entregue a parte para seu instrumento. O juiz julgou por sentença a ratificação de protesto para que se proceda os devidos efeitos legais . Auto de Mudança de Rota traduzido, 1914; Recibo de Taxa Judiciária, 1914; Documento em francês, 1914.
UntitledO autor alega que antes de partir da cidade Rio de Janeiro para a Europa no paquete Tubantia da empresa Lloyd Real Hollandez pagou o preço das passagens de ida e volta para sua família e uma criada. Entretanto, devido à conflagração da Primeira Guerra Mundial na Europa, este decidiu regressar ao Rio de Janeiro, quando a referida empresa lhe cobra mais cento e cinqüenta e duas libras esterlinas. O suplicante requer a restituição da quantia a qual alega ter sido cobrada indevidamente. É citado o artigo 106 do Decreto nº 848 de 1890, o artigo 48 do Decreto nº 737 de 1859 e o artigo 628 do Código Comercial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Cupons de Passagem, 1914; Bilhete de Passsagem, 1914; Regulamento Geral dos Passageiros; Carta em francês; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 1914; Tabela de passagens de primeira classe, 1914; Traslado de Procuração, 1914.
UntitledA suplicante, mulher, estado civil viúva, requereu o cumprimento da carta de homologação de sentença estrangeira obtida do Supremo Tribunal Federal no inventário do seu marido de nacionalidade portuguesa, para a transferência para o nome de seu filho menor de doze apólices da dívida pública no valor de 1:000$000 réis e uma no valor de 500$000 réis. A transferência foi obtida. Minuta, Caixa de Amortização 2, 1912; Carta Precatória da Freguesia de Sebastião da Pedreira, 1897.
UntitledO autor alega ser casado em regime de comunhão de bens com a ré portuguesa, possuindo dois filhos menores Antônio e Maria. Porém, a ré abandonou o lar para viver com Luiz Leopoldo. O casal não possui bens. O autor requer o divórcio. estado civil. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931 .
UntitledTrata-se de um pedido de autorização solicitado pelo suplicante, mulher, estado civil viúva residente na cidade de Lisboa, República de Portugal vem solicitar a concessão deste para vender 5 ações do Banco Lavoura e Comércio, averbadas em nome de Alfredo Correia Pinto de Almeida seu filho falecido ainda menor; ficando a autora considerada herdeira universal. O juiz concedeu o alvará. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O Alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho . Procuração de Dona Mariana de Brito Pinto de Almeida outorgada a Alfredo Cortes (advogado em Lisboa) e Bejamim do Carmo Braga (dvogado no Rio de Janeiro), 1912; Reconhecimento de Asssinatura, Consulado Geral do Brasil, 1913.
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