O autor é proprietário de 40 ações do Banco Comercial do Rio de Janeiro, cedidas por D. Mariana de Almeida, mulher, estado civil viúva, referente ao espólio de seus filhos falecidos ainda menores. Entretanto, a tipologia das ações mudaram e o mesmo requer um alvará para aliená-las à tipologia anterior. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Contrato, Notário Português, 1912; Procuração, Requerimento e Sentença do Consulado Geral do Brasil em Portugal, 1912; Procuração, 1912.
Sans titreLisboa (Portugal)
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Tratava-se de pedido de transferência para o nome do auto da ação do Banco do Brasil total de 14 no valor de 200$000 réis cada e para o nome da esposa do auto Domélila Pancada Mariz Costa mulher estado civil casada Apólice da Dívida Pública total de 20, do valor de 1:000$000 réis mais total de 8 ação do Banco do Brasil no valor de 200$000 réis. O casal estava sofrendo processo de divórcio partilha de bens.
Sans titreTrata-se de carta rogatória extraída dos autos de revisão de sentença proferida em processo de divórcio por Agostinho contra Faustina, mulher, estado civil separada. Agostinho, nacionalidade portuguesa natural de Rio Tinto, Conselho de Gondomar, morador no Rio de Janeiro, com bens em Portugal, requer revisão e confirmação da sentença de sua separação pelo juiz da 3a. Vara Cível do Distrito Federal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Carta Rogatória, Tribunal da Relação de Lisboa, 22/1/1924; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12.
Sans titreA autora estava processando a ré através de ação sumária, baseada na Lei n° 221,d e 1904 art 13, para obter a nulidade do Decreto n° 15589, de 29/07/1922. O decreto regulava o pagamento do imposto sobre os dividendos distribuídos e a distribuir. De acordo com o mesmo, a autora possuiria um dividendo de 15 por cento relativo ao ano de 1923. A autora requereu consignar em depósito nos cofres públicos o valor de 8.600$000 réis, relativo a seu capital no Brasil. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Jornal Diário Oficial, 27/06/1924; Recibo da Recebedoria do Distrito Federal, 1924.
Sans titreOs autores, negociantes da cidade de Lisboa, Portugal, requereram a intimação dos réus. Por intermédio de Arthur Galião e Seixas, os autores venderam aos réus batatas portuguesas vindas pelos navios a vapor Malte, vapor Almanzora, vapor Bagé, vapor Arania, vapor Demarara e vapor Raul Soares, destinadas ao consumo. O Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, proibiu sua entrega por estar atacada por uma lagarta Mariposa prejudicial à lavoura do país. Assim, os autores queriam intimar os réus para que fossem entregues as mercadorias. Relação de Embarque, 1925; Termo de Protesto, 1925; Código Comercial, artigo 214.
Sans titreO autor requereu através de ação sumária contra a ré, de acordo com a lei 221 de 1904, artigo 13, a anulação do decreto 15589 de 23/07/1922, que referia-se ao pagamento do imposto sobre dividendos distribuídos e a distribuir. O suplicane requereu a consignação em depósito nos cofres públicos ou no Banco do Brasil o valor do referido imposto, 6:200$000 réis. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Jornal Diário Oficial, 1923; Procuração, 1917; Recibo, 1921; Decreto nº 737 de 1850, artigo 393 § 3º; Código Civil, artigo 973.
Sans titreO autor era empregado do comércio, residente e domiciliado à Praça da República, 189 - RJ, estado civil casado em comunhão de bens desde 14/12/1900 com a ré, mulher. Esta teria abandonado o lar e fugido com amante, com qem tinha seu único filho. Conforme o decreto de 03/11/1810, requereu divórcio litigioso de sua mulher, sendo esta condenada nas custas, com inquirição de testemunhas. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Carta Rogatória, 1923; Lei nº 221 de 1894, artigo 12 § 4º.
Sans titreO autor, capitão do navio a vapor francês Garonne, devido aos danos sofridos de um acidente náutico, requer a intimação dos destinatários, responsáveis pelas mercadorias que transportava, para depositarem o valor da respectiva carga. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário - RJ, 1917.
Sans titreOs autores dizem que a sentença de partilha dos bens de Maria Pereira de Almeida da qual são herdeiros, já foi homologada. Queriam que fosse calculado o imposto de transmissão, a fim de que se procedesse à averbação dos bens para seus nomes. Foi citado o Código Civil, artigos 432 e 1734. O cálculo foi julgado procedente. Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 12/09/1903, Diário Oficial, 22/09/1923 e 03/10/1923; Procuração 2, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 132, 1924 e 1908.
Sans titreMulher, casada pela 2a. vez com Frederico Oscar de Souza, viúva de Constantino Nunes de Sá e seus demais herdeiros Alberto Nunes de Sá, Beatriz Nunes de Sá e seu marido José Gomes Ferreira da Costa, Stella Nunes de Sá e seu marido Heitor Nunes Brandão apelaram da sentença, baseados na ilegitimidade do autor, que designou-os ao pagamento de dívida do falecido. Na petição inicial o Banco Aliança do Porto requereu o valor de 48:000$000 réis em moeda portuguesa que não foi pago pelos réus passados 6 meses em que contratuaram para quitação da dívida do falecido com o banco. Em 29/07/1922, a apelação foi negada pelo STF. Em 11/10/1922, os réus embargaram a sentença. Em 30/06/1926, o STF mandou desprezar os embargos e confirmar a sentença. Em 20/09/1926, por intermédio do Osmar Dutra os réus apresentaram um termo de desistência devido a um acordo entre partes. Em 10/11/1926 Godofredo Xavier da Cunha julgou a desistência como sentença. estado civil . Escritura de Quitação, Banco Aliança, 1926.
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